Fiscalização de Atos Administrativos
14 de Fevereiro de 2025 às 16h30
MPF obtém decisão que amplia exames de biópsia de tireoide na rede pública de Uberlândia (MG)
Após o término da fila de pacientes, os réus devem apresentar um plano para que exames sejam realizados no prazo de 30 dias, conforme prevê legislação
Foto: Freepik
A Justiça atendeu pedido de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que sejam disponibilizados, pelo menos, 20 exames de biópsia de tireoide diários, por hospitais da rede pública de Uberlândia (MG). Segundo a decisão, o Hospital das Clínicas, da Universidade Federal de Uberlândia, e o Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro devem providenciar as vagas sem redução dos demais exames de biópsia por eles já realizados, no prazo de 30 dias.
A responsabilidade pela disponibilização das vagas é da União, do estado de Minas Gerais, do município de Uberlândia, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), entidade que administra o hospital municipal de Uberlândia. Todos são réus na ação civil pública do MPF.
Fila – Segundo a ação, a situação crítica da falta de exames afeta diretamente os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam do procedimento em Uberlândia, cidade polo da macrorregião do Triângulo Norte mineiro, e atinge, indiretamente, a população dos 27 municípios vinculados à referida macrorregião.
O MPF apurou, ainda, que só do exame punção aspirativa com agulha fina (PAAF) havia 208 pessoas na prioridade “vermelha-alta” aguardando em fila a realização do procedimento. Na época, a Secretaria de Saúde do município também havia informado que a realização do exame só ocorreria em nove meses e que a fila de espera contava, à época, com 336 pacientes, sendo única para biópsias, independentemente da região do corpo a ser examinada.
De acordo com a Lei nº 13.896/2019, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer no SUS. Em razão disso, a decisão também determinou que finalizada a lista de pacientes que aguardam pela realização do exame de biópsia da tireoide, os réus deverão apresentar um plano de gestão para que os exames sejam realizados nesse prazo.
Ao decidir o caso, o juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia rejeitou as alegações dos réus de que dificuldades financeiras ou descentralização de responsabilidades justificariam o descumprimento do dever legal de garantir o direito à saúde.
Ação Civil Pública nº 6015122-42.2024.4.06.3803
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Fonte MPF