MPF obtém decisão para regularização de terras da comunidade quilombola Rural Barreirinho (MG) — MPF-MG de 2º Grau

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Comunidades Tradicionais

13 de Outubro de 2025 às 10h45

MPF obtém decisão para regularização de terras da comunidade quilombola Rural Barreirinho (MG)

Incra tem 90 dias para apresentar plano de trabalho e 36 meses para concluir todo procedimento

Arte de artesanato de palha e a palavra quilombolas escrita com letras brancas


Arte: Comunicação/MPF

Os quilombolas de Rural Barreirinho, no município de Joaíma (MG), no Vale do Jequitinhonha, a cerca de 757 km de Belo Horizonte, estão mais perto de ver seu território regularizado. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que conclua, em até 36 meses, todo o procedimento administrativo de identificação, delimitação, demarcação e titulação da área quilombola.

A decisão estabeleceu ainda que o Incra deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de trabalho com metas trimestrais para acompanhamento da medida. A ação do MPF foi motivada pela demora injustificada do órgão em finalizar o processo administrativo que se arrasta há anos sem solução, violando os direitos constitucionais da comunidade.

O acórdão, proferido na última terça-feira (7), atende a uma demanda antiga da comunidade quilombola Rural Barreirinho, que, há mais de 15 anos, aguarda a regularização das suas terras. A determinação de um prazo para início dos trabalhos foi requerida pelo MPF em recurso contra sentença da Justiça Federal de primeira instância.

Os pedidos foram reforçados por parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e reiterados pela Procuradoria Regional da República da 6ª Região – unidades do MPF que atuam perante o TRF1 e o TRF6, respectivamente. Ao se manifestar sobre o caso, o procurador regional da República Giovanni Morato Fonseca solicitou prioridade no julgamento do recurso.

Na decisão, o TRF6 acolheu os argumentos do MPF e considerou que a imposição genérica de cronogramas, sem sanções e prazos objetivos, tende a perpetuar a inércia administrativa e a inviabilizar o direito assegurado.

Apelação Cível nº 0002356-39.2016.4.01.3816/MG

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Fonte MPF