Indígenas
30 de Janeiro de 2025 às 11h21
MPF obtém decisão para instalação de laboratório de informática em escola indígena, em Montes Altos (MA)
Sentença determina que o governo estadual assegure o funcionamento do laboratório no Centro de Ensino Indígena Krikati, na Aldeia São José
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que obriga o estado do Maranhão a cumprir todas as medidas necessárias para instalar e garantir o funcionamento do laboratório de informática no Centro de Ensino Indígena Krikati, em Montes Altos, no prazo de 90 dias. Em 30 dias, o estado deve iniciar o processo administrativo para o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Na ação civil pública apresentada à Justiça, o MPF requereu que a instalação atendesse aos requisitos do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (Proinfo), instituído pelo Decreto nº 6.300/2007, com instalação de rede lógica de internet, adaptação das tomadas para compatibilidade com os equipamentos e adequação da altura das bancadas para uso confortável dos alunos.
A Lei nº 10.172/2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação, estabelece que os entes federativos devem atuar em regime de cooperação para garantir a educação escolar diferenciada, específica, intercultural e bilíngue às comunidades indígenas. A mesma legislação passou a responsabilidade e manutenção das escolas indígenas para os estados, em conjunto com o Ministério da Educação.
Quando questionada sobre a situação, a Secretaria de Educação do Maranhão (Seduc) alegou dificuldades na aquisição de equipamentos e falta de dotação orçamentária como impedimentos para a regularização do laboratório. Informaram também que o processo de compra dos computadores estava em andamento, mas aguardavam orçamento para 2023.
Entretanto, o MPF relatou que o problema já existia há oito anos, desde o início da ação em 2015, sem que houvesse uma medida concreta para instalar e colocar o laboratório em funcionamento por parte do estado, apesar de diversas tentativas administrativas de resolução. Por isso, o MPF precisou ingressar com a ação judicial, para garantir o cumprimento da legislação.
Ação Civil Pública n° 0005299-20.2015.4.01.3701
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
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Fonte MPF