MPF obtém decisão para fiscalização de imóveis em área de preservação na Lagoa de Pernambuca, em Araruama (RJ) — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Meio Ambiente

25 de Novembro de 2025 às 16h40

MPF obtém decisão para fiscalização de imóveis em área de preservação na Lagoa de Pernambuca, em Araruama (RJ)

SPU e município terão que identificar e notificar ocupantes para que apresentem documentações dos imóveis, além de coibir irregularidades

Foto da orla da praia mostra o mar, um barco de pescador pequeno na areia, coqueiros e casas ao fundo


Foto: Marcelo Figueiredo/divulgação Prefeitura de Araruama/RJ

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que determina à União, por meio da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), e ao município de Araruama (RJ) que adotem medidas para impedir ocupações irregulares e reparar danos ambientais na orla da Lagoa Viveiro de Peixes (Lagoa de Pernambuca), no bairro Praia Seca. A Justiça Federal ordenou a realização de fiscalizações no local para identificação de irregularidades como decks, cercas, casas e outras estruturas construídas ilegalmente em terreno de marinha, faixa marginal de proteção (FMP) e área de preservação permanente (APP).

Segundo a decisão, tanto a União quanto o município devem fiscalizar os imóveis das ruas Júpiter, Peixes, Buarque e Plutão, em até 90 dias. A SPU terá que constatar ocupações em terreno de marinha sem prévia autorização do órgão competente, identificar os atuais ocupantes e notificá-los para que apresentem, no prazo de 30 dias, a documentação necessária para exame de eventual regularização da ocupação do bem da União, conforme a legislação aplicável. Depois, em até 60 dias, o órgão deve tomar as medidas administrativas e judiciais, ajuizando ações individuais de reintegração, imissão na posse e demolição relativas aos terrenos ocupados irregularmente.

Já o município de Araruama terá que constatar, por meio de fiscalização, outras construções irregulares realizadas em desacordo ou sem licenças de obras e ambientais, identificar os ocupantes e notificá-los para que promovam, em 60 dias, a adequação das edificações às normas e a reparação dos danos causados ao meio ambiente.

Depois, o município terá que tomar, no mesmo prazo, as medidas administrativas e judiciais, ajuizando ações individuais de reparação dos danos ambientais ocasionados pelas construções realizadas nas áreas protegidas. Além disso, deve realizar fiscalizações periódicas trimestrais no local para coibir novas edificações irregulares e, em 60 dias, assegurar o acesso público à Lagoa Pernambuca.

O juízo da Vara Federal de São Pedro da Aldeia não deferiu, na decisão liminar, o pedido para demolição imediata das construções irregulares por considerar que o ajuizamento de ações individuais garantirá o contraditório e o direito de defesa aos ocupantes.

Ação civil pública – A decisão foi proferida no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPF após verificar a instalação irregular de estruturas que impediam o acesso da população à lagoa e provocavam danos ambientais na região. Cercas, decks e residências foram construídos sem autorização em áreas protegidas, embora a SPU e o município tenham sido reiteradamente informados das irregularidades desde 2022.

O MPF apontou a omissão dos dois entes públicos no dever de fiscalização, mesmo com diversos ofícios, vistorias, reuniões e alertas enviados ao longo de três anos. Diante da persistência das irregularidades e da falta de providências administrativas eficazes, o procurador da República Leandro Mitidieri ingressou com a ação para garantir a proteção ambiental da Lagoa de Pernambuca e o cumprimento da legislação.

 

Ação Civil Pública nº 5007108-28.2025.4.02.5108

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF