Meio Ambiente
13 de Janeiro de 2026 às 15h20
MPF obtém decisão para demolição de marina irregular em Paranaguá (PR)
Empreendimento funcionava sem licença há mais de dez anos em Área de Preservação Permanente

Imagem: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) obtiveram, na Justiça Federal, decisão que determina a demolição de uma marina construída e mantida de forma irregular em Área de Preservação Permanente (APP), em Paranaguá, no litoral do Paraná. A sentença julgou procedente a ação civil pública proposta pelos dois órgãos.
Na ação, os Ministérios Públicos pediram a retirada das estruturas da marina, a remoção do aterro realizado no local, a recuperação da área degradada e a interdição imediata do imóvel. A Justiça Federal acolheu os pedidos e determinou que o responsável pelo empreendimento promova a demolição e retire o material colocado artificialmente no terreno, dando destinação adequada a esses resíduos. Também foi determinada a instalação de cercas para impedir o acesso de pessoas à área.
A decisão ainda estabeleceu que o responsável deverá apresentar e executar um plano de recuperação do ambiente degradado, com acompanhamento dos órgãos ambientais. As medidas deverão ser cumpridas no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado do processo, sob pena de multa diária.
Além disso, a Justiça Federal impôs a interdição imediata do imóvel, proibindo qualquer tipo de uso, seja pessoal ou comercial. Caberá aos órgãos ambientais federais e estaduais fiscalizar o cumprimento da decisão, inclusive com a colocação de placa informativa sobre a interdição na entrada da área.
Entenda o caso – De acordo com os Ministérios Públicos, a marina funcionava há mais de dez anos sem as autorizações exigidas e sem licença ambiental. Apurações indicaram que o empreendimento ocupa uma área de cerca de 8 mil metros quadrados, abrangendo terreno de marinha e manguezal, considerado Área de Preservação Permanente.
Embora o responsável tenha solicitado a regularização do local junto à Secretaria do Patrimônio da União no Paraná (SPU/PR), não foram apresentados documentos essenciais ao processo, como a concordância do município de Paranaguá, a autorização da Capitania dos Portos e a licença ambiental.
Segundo os órgãos, a construção e o funcionamento da marina impediram a regeneração da vegetação nativa e causaram danos ao manguezal, ecossistema fundamental para o equilíbrio ambiental da região costeira.
Após o encerramento definitivo do processo, o cumprimento da decisão será acompanhado pelos órgãos ambientais, responsáveis por fiscalizar a demolição das estruturas, a recuperação da área degradada e a manutenção da interdição do imóvel.
Ação Civil Pública nº 5002689-17.2014.4.04.7008/PR
Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843
Fonte MPF


