Fiscalização de Atos Administrativos
29 de Janeiro de 2026 às 19h50
MPF obtém decisão para coibir abusos nas transferências compulsórias no curso de medicina da Unipampa (RS)
Ação do MPF destacou a existência de fortes indícios de desvio de finalidade, abuso do instituto jurídico e burla ao regime constitucional de acesso ao ensino superior público

Curso de Medicina é ofertado pelo Campus Uruguaiana da Unipampa – Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial favorável que determina à Universidade Federal do Pampa (Unipampa) a não efetivação — ou o cancelamento, se já realizadas — das matrículas de seis alunos no curso de medicina, em razão do uso desvirtuado do instituto da transferência ex officio.
A decisão foi proferida pela Justiça Federal de Uruguaiana (RS), em ação apresentada pelo MPF acerca de irregularidades sistêmicas na utilização da transferência compulsória, mecanismo legal destinado exclusivamente a assegurar a continuidade dos estudos de servidores públicos removidos por interesse da Administração e de seus dependentes.
A Justiça reconheceu o argumento apresentado pelo MPF, destacando a existência de fortes indícios de desvio de finalidade, abuso do instituto jurídico e burla ao regime constitucional de acesso ao ensino superior público.
De acordo com o órgão, as investigações demonstraram a adoção reiterada de expedientes artificiais, como matrículas meramente instrumentais em instituições privadas seguidas de pedidos quase imediatos de transferência para a universidade pública, sem frequência às aulas ou consolidação de vínculo acadêmico real. Também foi constatada a transferência de estudante a partir de instituição estrangeira sem observância das exigências legais de congeneridade e revalidação.
A Justiça também acolheu o argumento do MPF de que tais práticas provocaram superlotação significativa das turmas de medicina, com números muito superiores ao planejamento institucional (30 alunos), gerando prejuízos à qualidade do ensino, à organização acadêmica e à inserção dos estudantes nos cenários de prática, como hospitais e unidades de saúde — circunstância reconhecida pela própria universidade.
A decisão também pontuou as diretrizes fixadas pelo MPF em recomendação encaminhada à universidade (nº 2/2025), que propôs critérios objetivos para a análise das transferências ex officio realizadas pela Unipampa, incluindo a exigência de vínculo acadêmico efetivo, congeneridade institucional, manutenção do nexo familiar e territorial e controle jurídico preventivo.
O magistrado alertou na decisão que “a manutenção das matrículas funciona como incentivo à repetição do provável estratagema fraudulento”.
Ex Officio – A transferência ex officio é aquela que, independente da existência de vaga, é destinada a servidor público federal, civil ou militar, ou a seus dependentes, que tenha sido transferido por necessidade de serviço e seja proveniente de instituição de ensino superior pública.
Ação Civil Pública nº 5001980-02.2025.4.04.7103/RS
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Fonte MPF


