Fiscalização de Atos Administrativos
8 de Janeiro de 2026 às 13h50
MPF obtém decisão liminar no TRF2 que garante fornecimento de medicamento para câncer raro no SUS
Liminar assegura acesso ao remédio Mitotano a pacientes com carcinoma adrenocortical e reverte negativa da primeira instância

Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que garante o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz.
A decisão acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) requerida pelo MPF em agravo de instrumento (recurso), após a negativa do pedido em primeira instância. O relator reconheceu a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento essencial para a continuidade do tratamento.
“A falta do Mitotano coloca os pacientes em risco imediato. Trata-se de uma medicação indispensável, sem substituto terapêutico, e cuja ausência compromete diretamente a sobrevida”, afirma a procuradora da República Roberta Trajano, autora da ação.
Medicamento sem substituto terapêutico – O Mitotano (que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren) é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
Segundo o MPF, não há no mercado alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do fármaco indispensável no âmbito do SUS.
Crise no abastecimento – A crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do medicamento por motivos comerciais.
Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados, obrigando pacientes a comprarem o remédio diretamente com recursos próprios ou a dependerem de empréstimos pontuais entre unidades de saúde. Tal situação é considerada insustentável e incompatível com o direito constitucional à saúde.
Ação civil pública – A atuação do MPF teve início com inquérito civil aberto em 2021 para apurar o desabastecimento do Mitotano na rede pública. Diante da inércia da União e da ausência de medidas administrativas eficazes, o MPF ajuizou, em outubro de 2025, ação civil pública com pedido de tutela de urgência para garantir o fornecimento regular e contínuo do medicamento no SUS.
Na ação, o MPF apontou falhas estruturais na política pública e apresentou, entre outros, os seguintes argumentos:
– Dever constitucional do Estado – A saúde é direito fundamental garantido pelo artigo 196 da Constituição. A omissão da União em assegurar o acesso a medicamento essencial viola esse preceito.
– Estoques zerados e pacientes desassistidos – Foram identificados Centros de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) que não estão fornecendo o medicamento em questão para seus pacientes com indicação médica para o uso por falta de estoque. Tal situação ocorre diante da dificuldade na sua importação por questões burocráticas, de logística e ainda em razão do descompasso entre o valor repassado pela União e o custo real da sua aquisição no mercado internacional.
– Legislação específica – O pedido é fundamentado no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) e na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023), que asseguram atendimento integral, gratuito e contínuo a pacientes oncológicos.
– Intervenção judicial legítima – A ação invoca o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a atuação do Judiciário quando há deficiência grave na prestação de serviços públicos essenciais.
Próximos passos – Com a decisão liminar, a União deverá apresentar plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando a interrupção do tratamento.
O MPF defende soluções estruturais, tais como: a aquisição centralizada do medicamento pelo Ministério da Saúde, o reajuste dos valores de custeio do tratamento oncológico ou outra medida que assegure resultado prático equivalente.
Processo nº 5102447-35.2025.4.02.5101
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Fonte MPF
