Meio Ambiente
23 de Abril de 2025 às 13h21
MPF obtém decisão judicial para suspender turismo na Lagoa Azul, em Maragogi (AL)
Sentença declara nulidade de decreto municipal e garante proteção ambiental na APA Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha do Brasil
Arte: Ascom PR/AL
A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e declarou a nulidade do Decreto Municipal nº 046/2022, de Maragogi (AL), mantendo suspensas todas as atividades turísticas na Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes. A sentença, proferida na terça-feira (15), confirma a prevalência das normas federais de proteção ambiental sobre interesses econômicos locais que poderiam comprometer ecossistemas marinhos sensíveis.
A decisão do juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, do dia 15 de abril, consolida a atuação do MPF em defesa do meio ambiente. A ação civil pública foi proposta em janeiro de 2025, após identificação de riscos ambientais significativos na região em decorrência das atividades turísticas autorizadas pelo município.
O decreto municipal declarado nulo havia criado uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) para a Lagoa Azul, autorizando visitações embarcadas e exploração turística em desacordo com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. Segundo o MPF, a continuidade dessas atividades representaria grave ameaça à biodiversidade local, especialmente aos recifes de coral e a espécies ameaçadas de extinção, como o peixe-boi marinho.
Cronologia – O MPF obteve decisão liminar em janeiro suspendendo os efeitos do decreto municipal, medida posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) quando o município tentou reverter a suspensão alegando prejuízos econômicos. A sentença agora proferida destacou que o município não poderia autorizar atividades turísticas sem a realização prévia de estudos técnicos detalhados, ampla consulta pública e gestão compartilhada com o poder público federal, conforme determina a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000).
“A decisão, fundamentada em critérios estritamente técnicos, rejeita claramente iniciativas que priorizam a exploração econômica sem a devida análise dos danos ambientais irreversíveis. O Judiciário reconheceu que não se pode flexibilizar a legislação ambiental em nome de interesses econômicos imediatos”, destaca o procurador da República Lucas Horta, responsável pelo caso.
Proteção da biodiversidade – A APA Costa dos Corais, criada em 1997, é a maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil, estendendo-se por mais de 120km entre Tamandaré (PE) e Maceió (AL). A área protege ecossistemas essenciais como manguezais e recifes de corais, além de servir como refúgio para espécies ameaçadas.
Com a decisão, novas atividades na região só poderão ser autorizadas mediante estudos técnicos e consultas públicas, promovendo o diálogo entre os entes federativos e fortalecendo a cooperação na gestão ambiental.
O processo está registrado sob o número 0800244-96.2025.4.05.8000.
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Fonte MPF