MPF obtém decisão judicial para preservação de sítios arqueológicos em Morro do Chapéu (BA) — Procuradoria da República na Bahia

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Patrimônio Cultural

17 de Junho de 2024 às 13h45

MPF obtém decisão judicial para preservação de sítios arqueológicos em Morro do Chapéu (BA)

Justiça Federal determina que União, Iphan e Município promovam medidas protetivas e de preservação em até 30 dias, sob pena de multa diária

Fotografia da parede de uma rocha com pinturas rupestres de animais na cor vermelha.


Pinturas rupestres em Morro do Chapéu (BA). Fonte: Prefeitura de Morro do Chapéu. Foto: Rafael Oliveira.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Morro do Chapéu (BA) adotem medidas urgentes para preservação dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde. A decisão, assinada em 7 de junho, prevê 30 dias para o cumprimento das medidas, sob pena de definição de multa diária.

Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, em um relatório técnico de 2012, o Iphan concluiu pela absoluta desproteção dos dois sítios arqueológicos, que vem sofrendo prejuízos irreversíveis causados por vandalismo, pichações, acúmulo de lixo e crescimento urbanístico na área próxima. Apesar disso, o instituto tem se mantido inerte na resolução do problema. “Não obstante tenha constatado a degradação ambiental, não houve a adoção de qualquer outra medida por parte do Iphan no sentido de recuperar e conservar as áreas degradadas”, afirmou o procurador.

Ciente da situação, o Município de Morro do Chapéu, ainda em 2015, assumiu compromissos a serem executados em curto prazo, como instituir uma política municipal de conservação do patrimônio arqueológico e buscar verbas para reparação dos danos junto ao Fundo de Direitos Difusos. Porém, ao se manifestar sobre o andamento das medidas adotadas, a Prefeitura respondeu ao MPF que “as ações para dirimir os possíveis danos ao Patrimônio Geológico, Histórico e Ambiental do Município estão com andamento lento dado a burocracia e dificuldades financeiras para a contratação de empresas”.

Na decisão, a Justiça constatou a desproteção e degradação dos sítios e determinou aos réus que: realizem o cercamento, com acompanhamento de um arqueólogo, de toda a área dos sítios arqueológicos e do entorno natural; instalem placas de sinalização nos limites dos sítios indicando a lei de proteção e as penalidades cominadas e informando sobre a existência da presente ação, bem como da impossibilidade de qualquer intervenção sobre as áreas, incluindo-se a disposição de resíduos sólidos, extração de minérios, pichação e edificação de residências; e concluam os estudos que permitam referenciar precisamente os sítios de Paxola e Pedra do Lorde.

Ao fim do julgamento, o MPF requer a confirmação dos pedidos liminares e, ainda, que seja determinado aos réus a restauração dos sítios arqueológicos Paxola e Pedra do Lorde, com a obrigação de vistoriar periodicamente as áreas, apresentando relatórios trimestrais sobre o estado dos sítios e o andamento das obras. Caso tenha havido dano irrecuperável, requer a condenação dos órgãos a indenizar ou compensar os prejuízos ao patrimônio histórico.

 

Petição Inicial

Ação civil nº 1005999-40.2019.4.01.3312

Consulta Pública da Justiça Federal

 

Notícia referenciada:

MPF aciona União, Iphan e município de Morro do Chapéu (BA) para proteção e restauração de sítios arqueológicos

Fonte MPF