MPF obtém condenações bilionárias por contaminação ambiental com amianto na Bahia — Procuradoria-Geral da República

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Meio Ambiente

25 de Outubro de 2025 às 10h0

COP30: MPF obtém condenações bilionárias por contaminação ambiental com amianto na Bahia

Atuação busca reparação ao meio ambiente e às vítimas e punição de mineradora por décadas de exposição ao amianto

Processo de mineração com máquinas e construções.


Imagem ilustrativa: iStock, com adaptações

O Ministério Público Federal (MPF) tem promovido uma atuação firme e articulada para responsabilizar empresas que causaram a contaminação ambiental por amianto em municípios baianos. Em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), o MPF tem buscado reparação integral dos danos causados à saúde humana e ao meio ambiente, além de medidas concretas de assistência às vítimas da exposição à fibra mineral.

O trabalho é um dos maiores e mais emblemáticos do país no enfrentamento do passivo socioambiental deixado por décadas de extração e processamento de amianto. Os casos ocorridos nos municípios de Bom Jesus da Serra, Poções e Vitória da Conquista envolvem centenas de trabalhadores contaminados e comunidades expostas a resíduos perigosos, com consequências graves e irreversíveis para a saúde pública e o meio ambiente.

O amianto é um minério barato, abundante na natureza, mas muito perigoso. Ele pode causar doenças graves, como câncer de pulmão e de laringe e asbestose (conhecida como “pulmão de pedra”). Os efeitos da contaminação surgem 30 anos após a exposição à substância, o que acaba mascarando o risco desse material. O amianto possui diversas variedades, como a crisotila, a tremolita e o anfibólio, este último proibido desde 1991 no Brasil.

Na Bahia, o amianto do tipo anfibólio foi explorado de 1949 a 1971, no então distrito de Bom Jesus. Os trabalhadores não usavam equipamentos de proteção e ficavam expostos ao material. Os rejeitos da mina, altamente tóxicos, foram utilizados pela população na construção de casas e estradas. Com a descoberta de uma mina de maior potencial em Goiás, a atividade na Bahia foi encerrada sem qualquer cuidado, com cavas abertas e sem impedimento de acesso.

Décadas de exposição e omissão da empresa

A atuação teve início em 2009, com o ajuizamento de uma ação civil pública contra a Sama Minerações Associadas, empresa responsável pela exploração de amianto na região. A mineradora operou por mais de 30 anos no município de Bom Jesus da Serra, gerando um enorme passivo ambiental e humano.

Durante décadas, trabalhadores e moradores estiveram expostos à poeira contaminada com amianto, sem qualquer orientação sobre os riscos envolvidos. Documentos juntados ao processo apontam que a empresa desconsiderou normas técnicas de segurança e deixou de realizar monitoramentos adequados, mesmo após a constatação de casos de contaminação.

Além da ausência de medidas preventivas e de informação, a Sama foi omissa na prestação de assistência às vítimas. Os resíduos contaminados permaneceram a céu aberto em diversas áreas do município, inclusive em locais próximos a residências e escolas.

Ações emergenciais e condenações históricas

Após o ajuizamento da ação civil pública pelo MPF e pelo MPBA, a Justiça Federal determinou que a Sama Minerações adotasse medidas emergenciais para contenção e segurança ambiental nas áreas contaminadas, localizadas principalmente no município de Bom Jesus da Serra. A decisão obrigou a empresa a isolar e sinalizar os locais com resíduos perigosos e a apresentar plano de monitoramento e recuperação das áreas degradadas.

Em 2013, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre os Ministérios Públicos, o estado da Bahia e os municípios baianos de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos. O acordo visava promover a realização de diagnóstico clínico e de exames especializados em trabalhadores e moradores expostos ao amianto nos três municípios. O mapeamento tem o objetivo de permitir a identificação de possíveis impactos à saúde decorrentes da exposição à fibra mineral.

Em 18 de agosto de 2017, a Justiça Federal condenou a Sama ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos e pelo custeio de tratamento das vítimas contaminadas.

A sentença considerou a gravidade dos danos e o descaso da empresa com a saúde dos trabalhadores e da população local, ao longo de mais de 30 anos de atividades. Na mesma decisão, a União, o estado da Bahia e os municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções foram condenados a executar medidas para garantir o tratamento adequado às vítimas.

A Sama e a Saint-Gobain – que absorveu parte da produção de amianto da mineradora – foram condenadas solidariamente, em 2018, ao pagamento de R$ 31 milhões por danos morais coletivos. Essa condenação reconheceu a responsabilidade conjunta das empresas pela disseminação dos riscos e pela ausência de medidas eficazes de proteção à saúde.

Além disso, o MPF e o MPBA conseguiram na Justiça a reserva de R$ 8,9 milhões para o pagamento de indenizações individuais e para o custeio de tratamentos médicos especializados às pessoas diagnosticadas com doenças relacionadas à exposição ao amianto. O pedido dos MPs foi ajuizado no processo de recuperação judicial da Sama e assegurou recursos para pagar os danos individuais a 49 vítimas.

Em relação aos demais réus – a União, o estado da Bahia e os municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções –, a Justiça determinou a manutenção da junta médica criada no curso do processo, que será responsável por garantir exames e procedimentos clínicos necessários à investigação e ao tratamento das doenças associadas ao amianto. Também foi imposta a obrigação de garantir prioridade no atendimento e no tratamento das vítimas, logo após os grupos já prioritários estabelecidos por lei (crianças, adolescentes, idosos, gestantes e pessoas com deficiência).

A Justiça Federal também reconheceu a responsabilidade dos entes públicos – União, estado da Bahia e municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções – pela omissão na fiscalização da atividade minerária.

Legado de dor e abandono

O amianto mata, adoece, incapacita e violenta famílias. Desorganiza vidas inteiras, atinge trabalhadores, filhos, vizinhos, comunidades inteiras. Desestrutura lares. Fere o meio ambiente e impõe um legado de dor e abandono.

Procurador da República Roberto D’Oliveira Vieira e promotora de Justiça Fabiane Lordelo Rego Andrade

Nas alegações finais do processo, o MPF e o MPBA foram enfáticos sobre a gravidade dos danos causados pela exposição ao amianto e a responsabilidade da empresa. 

“O amianto mata, adoece, incapacita e violenta famílias. Desorganiza vidas inteiras, atinge trabalhadores, filhos, vizinhos, comunidades inteiras. Desestrutura lares. Fere o meio ambiente e impõe um legado de dor e abandono”, ressaltaram na manifestação o procurador da República Roberto D’Oliveira Vieira e a promotora de Justiça Fabiane Lordelo Rego Andrade.

Vieira e Andrade enfatizaram, ainda, que “a tragédia da contaminação por amianto transcende o dano físico. É um fenômeno social, humano e ambiental que exige do Estado uma resposta proporcional à sua gravidade.”

A contaminação por amianto é um símbolo de como os impactos ambientais recaem de forma desproporcional sobre trabalhadores, comunidades vulneráveis e territórios negligenciados. O MPF destaca que a transição ecológica justa, um dos temas centrais da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), passa pelo enfrentamento de danos e outros passivos ambientais acumulados por décadas de exploração irresponsável.

Enfrentamento da exploração do amianto em Goiás

Além da Bahia, o Ministério Público Federal também tem atuado de forma incisiva no combate à exploração e comercialização do amianto em Goiás, onde a produção da fibra mineral, no município de Minaçu, representa um grave risco à saúde pública e ao meio ambiente. Em 2019, o governo de Goiás sancionou uma lei autorizando a extração do amianto para exportação, o que permitiu que a Sama, subsidiária da Eternit S.A., retomasse as operações na região.

A lei vai contra as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram expressamente a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.055/95, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila.

Após o ajuizamento de uma ação civil pública, o MPF obteve a suspensão imediata da extração, do beneficiamento, do transporte, da comercialização e da exportação do amianto em Minaçu. A decisão foi contestada pela mineradora, mas, no final de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão inicial e reforçou a urgência e a necessidade das medidas restritivas para proteção da população e do meio ambiente.

Linha do tempo da atuação do MPF

Contagem regressiva – Até o dia 9 de novembro, véspera do início da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, no Pará, serão publicadas 50 matérias sobre a atuação do Ministério Público Federal na proteção do meio ambiente, das populações mais vulneráveis e dos direitos humanos. A ação de comunicação faz parte da campanha MPF: Guardião do Futuro, Protetor de Direitos

Acompanhe a contagem regressiva diariamente, no nosso site!

Acesse o site MPF na COP30


*Reportagem: Comunicação/MPF/BA

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Fonte MPF