Improbidade Administrativa
26 de Novembro de 2024 às 11h30
MPF obtém condenação por fraudes em licitações de obras escolares em Iguaí (BA)
Ronaldo Moitinho cometeu fraudes em processos licitatórios enquanto esteve à frente da prefeitura durante a gestão 2009/2012
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ronaldo Moitinho dos Santos, atual prefeito de Iguaí (BA), e de Edineide Lousado de Almeida, ex-presidente da Comissão de Licitação do município, por atos de improbidade administrativa praticados entre 2009 e 2012. De acordo com as investigações, a dupla praticou uma série de ilegalidades em processos licitatórios da prefeitura, como fracionamento ilícito de licitações, aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e participação de empresas “de fachada” nos certames.
Segundo o MPF, as fraudes ocorreram durante a gestão anterior do prefeito (entre 2009 e 2012) e atingiram oito procedimentos licitatórios para obras e reformas em escolas municipais e construções de quadras no município de Iguaí, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Justiça Federal condenou cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício fiscal ou creditício por quatro anos.
Dois outros réus no processo – um empresário e sua empresa – não chegaram a ter suas condutas julgadas pela Justiça Federal, uma vez que optaram por celebrar acordo de não persecução cível com o MPF, demonstrando a efetividade dos meios consensuais de resolução de conflitos.
“A decisão é especialmente relevante por envolver recursos destinados à educação em um município com baixos índices educacionais”, destaca o procurador da República Paulo Marques, responsável pelo caso. “O MPF seguirá atuando com rigor no combate à corrupção, sempre aberto ao diálogo com aqueles que desejarem colaborar com a Justiça através dos meios legais disponíveis.”
Da decisão ainda cabe recurso.
Processo nº 0001659-15.2015.4.01.3311 – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itabuna (BA)
Fonte MPF