MPF obtém condenação por fraude tributária que resultou em prejuízo de R$ 77 milhões aos cofres públicos — Ministério Público Federal em Mato Grosso

0
10

Improbidade Administrativa

4 de Novembro de 2025 às 10h50

MPF obtém condenação por fraude tributária que resultou em prejuízo de R$ 77 milhões aos cofres públicos

Manipulação de fiscalizações levou à condenação de duas empresas e de dois auditores da Receita Federal por improbidade administrativa

MPF obtém condenação por fraude tributária que resultou em prejuízo de R$ 77 milhões aos cofres públicos

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois auditores fiscais da Receita Federal e de duas empresas privadas, vinculadas ao chamado Grupo Sundown, por atos de improbidade administrativa. A sentença da 6ª Vara Federal de Curitiba reconheceu que os servidores receberam vantagens indevidas para manipular fiscalizações tributárias e reduzir artificialmente débitos de impostos federais devidos pelas empresas.

Na ação, o MPF demonstrou que os auditores, em conjunto com representantes das empresas BSD Comercial Importadora e Exportadora e OZYX Indústria e Comércio de Artigos Esportivos, omitiram bases tributáveis expressivas e lançaram valores muito inferiores aos devidos. Um exemplo da disparidade entre a movimentação financeira de uma das empresas e o faturamento declarado foi verificado nas movimentações dos anos 2002 e 2003. A empresa movimentou mais de R$ 84 milhões, mas declarou um faturamento de apenas R$ 22 milhões, enquanto o auditor lavrou um auto de infração de apenas R$ 475 mil.

Uma revisão fiscal posterior comprovou que ele não cumpriu todas as etapas do procedimento, não fiscalizou corretamente e não solicitou todos os documentos necessários, agindo de forma a gerar a anulação do processo na esfera administrativa.

Ao todo, o prejuízo aos cofres públicos chegou a quase R$ 77 milhões de impostos não pagos pelas empresas, devido às movimentações financeiras não declaradas ou reduzidas artificialmente. 

Esquema – De acordo com as provas apresentadas pelo MPF, os atos de corrupção foram articulados pelos controladores do grupo empresarial, que negociavam com os auditores fiscais mediante pagamento de propina e uso de linguagem cifrada para disfarçar as transações. O esquema tinha como objetivo reduzir ou anular débitos de impostos federais, em prejuízo direto à União.

Nesse sentido, segundo a ação, os auditores realizaram lançamentos tributários de maneira a beneficiar os contribuintes com lançamentos tributários com valor inferior aos devidos. Na sentença, a juíza responsável pelo caso destacou que os auditores e os líderes do grupo já foram condenados em primeira instância em uma ação penal pelos mesmos fatos, reforçando a materialidade dos atos. Segundo ela, a sentença criminal reconheceu que as condutas caracterizavam crimes de corrupção e concussão, que também constituem atos de improbidade.

Dessa forma, os réus foram condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo, com atualização pela taxa Selic até o pagamento. Em um dos casos dos auditores foi fixado o valor de R$ 1 milhão como valor de ressarcimento, com validade para agosto de 2010 e atualizado – deduzido eventual ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa sobre os mesmos fatos – e multa civil também no valor de R$ 1 milhão, correspondente ao valor do dano.

Complexidade e duração do processo –  Apesar da condenação, o MPF mencionou nas alegações finais do processo o longo período de tramitação do caso, mais de uma década, por envolver empresas pertencentes a um grande grupo econômico e agentes públicos de alto escalão. Por isso mesmo, embora as provas fossem abundantes, o MPF destacou se tratar de caso “emblemático na história da Justiça paranaense”.

Segundo o documento, as evidências do caso são inúmeras e decorrem dos diálogos interceptados pela Polícia Federal, que foram validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além da apreensão de dinheiro em espécie por meio de busca e apreensão na casa dos suspeitos; e da descoberta de contas ocultas no exterior de controle de um dos réus.

A citação detalha que contribuíram para duração do processo a necessidade de validação pelo STF das interceptações telefônicas, a complexidade das buscas e apreensões e o rastreamento de ativos no exterior.

Fonte MPF