MPF obtém condenação do município de São Miguel do Gostoso (RN) para proibir tráfego de veículos nas praias — Procuradoria da República no Rio Grande do Norte

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Meio Ambiente

19 de Dezembro de 2025 às 19h10

MPF obtém condenação do município de São Miguel do Gostoso (RN) para proibir tráfego de veículos nas praias

Sentença destaca que prefeitura não agiu para evitar a passagem de automóveis pela orla, pondo em risco pessoas e animais

Fotografia da areia da praia, com o texto "meio ambiente" desenhado na areia e uma onda do mar na parte superior da imagem.


Arte: Comunicação/MPF.

A Justiça Federal acatou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de São Miguel do Gostoso (RN) adote diversas medidas para coibir e fiscalizar o trânsito de veículos nas praias, especialmente no período de novembro a junho.

O objetivo é a proteção dos banhistas, moradores e trabalhadores do turismo, bem como da área considerada extremamente sensível do ponto de vista ambiental, já que a região é local de desova de tartarugas marinhas, sobretudo as tartarugas-de-pente, espécie ameaçada de extinção.

A decisão reconheceu a omissão do poder público municipal e confirmou a maior parte das medidas já determinadas em uma liminar concedida ao MPF, em dezembro do ano passado, mas cujas determinações não foram cumpridas pela prefeitura local.

A ação, de autoria do procurador da República Felipe Siman, foi ajuizada em 2024, diante dos perigos representados pelo tráfego desordenado de veículos na faixa de areia. Inicialmente, o MPF buscou várias formas de solução para o problema, como recomendações e reuniões, contudo o município não solucionou a questão e foi necessário acionar a Justiça Federal.

Omissão – A ação sustenta que o município, apesar de possuir atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, deixou de implementar medidas de fiscalização e ordenamento do uso das praias, mesmo depois de todos os alertas e da criação de uma legislação municipal específica. A ação civil pública foi reforçada com inspeção judicial e a manifestação de órgãos ambientais, como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) do RN e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além do posicionamento de entidades da sociedade civil.

Em 2025, com o aumento do fluxo turístico, a utilização de veículos para passeios sem regramento adequado continuou sendo uma constante em São Miguel do Gostoso. A decisão da Justiça Federal reconheceu que o município se omitiu ao não implementar políticas públicas eficazes de fiscalização e controle, violando o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

Proibições – A sentença confirmou a vedação ao trânsito de veículos automotores em toda a faixa litorânea, com exceção de veículos de emergência, de apoio à pesca artesanal, de práticas esportivas autorizadas e de transporte de pessoas com mobilidade reduzida, “desde que previamente cadastrados e monitorados”.

O município será obrigado a exercer de forma contínua e efetiva o poder de polícia de trânsito nas praias, com fiscalização permanente, adoção de medidas administrativas, instalação de barreiras físicas, placas de advertência e câmeras de monitoramento.

Entre as obrigações impostas, estão, ainda, a criação de acessos controlados, a implantação de bolsões específicos para veículos turísticos autorizados, a identificação e o credenciamento de veículos, além do desenvolvimento de ações educativas voltadas à conscientização ambiental.

Rota – A prefeitura deve implementar, de forma progressiva uma rota alternativa para passeios turísticos, a ser definida com base em estudos técnicos e com a participação dos órgãos ambientais competentes, de modo a equilibrar a atividade turística com a preservação das áreas de desova das tartarugas marinhas.

Determinou-se também a criação de um comitê local de acompanhamento, com participação de diferentes setores, para monitorar a implementação das ações e promover a compatibilização entre proteção ambiental, turismo e acessibilidade.

A sentença manteve a multa prevista na liminar, para pagamento por parte do município, e cujo valor ainda será devidamente calculado.

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3900
prrn-ascom@mpf.mp.br

Fonte MPF