Direitos do Cidadão
27 de Janeiro de 2026 às 15h45
MPF obtém condenação do deputado federal Bibo Nunes ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos a estudantes universitários no RS
Congressista proferiu discurso de ódio contra estudantes que protestaram por corte de verbas federais para instituições públicas de ensino superior

Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do deputado federal Alcibio Mesquita Nunes, o Bibo Nunes (PL-RS), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por conta de discurso de ódio e intolerância em um vídeo divulgado em suas redes sociais, em outubro de 2022, no qual ofendia e incitava atos de violência contra estudantes das Universidades Federais de Pelotas (UFPel) e Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul.
No vídeo em questão, veiculado durante o segundo turno da campanha eleitoral de 2022, o parlamentar, agora réu condenado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, se referia aos estudantes em termos como “inúteis”, “alienados”, “vergonha”, “escória do mundo”, “miseráveis” e “parasitas”. Em determinado momento, Nunes afirmou que eles deveriam ser “queimados vivos dentro de pneus”, fazendo menção “de forma absolutamente insensata”, frisou a sentença, a uma cena do filme Tropa de Elite.
De acordo com a decisão judicial, o valor total da indenização por danos morais deverá ser revertido a um fundo para investimento na educação pública em nível superior, conforme requerido na inicial da ação civil pública do MPF.
Conforme relata o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, que assinou as alegações finais do MPF no trâmite das ações civis públicas, o discurso de incitação à violência do parlamentar gaúcho teria sido uma resposta a uma manifestação pública de diversos estudantes em protesto por corte de verbas federais para instituições públicas de ensino superior em 2022, durante o período eleitoral.
Segundo o procurador, o discurso proferido pelo deputado ultrapassa os limites de suas funções legislativas, pois além incitar a violência e o ódio contra estudantes de universidades públicas, afeta a imagem das próprias universidades federais.
Segundo Bruna Pfaffenzeller, procuradora da República que também, atuou no caso pela Procuradoria da República em Santa Maria, a sentença é importante para consolidar a compreensão de que o discurso de ódio não pode ser tolerado em uma sociedade que se diz justa, solidária e fraterna, funcionando como um verdadeiro limitador, inclusive para a conhecida imunidade parlamentar, que, mesmo assegurando a ampla e necessária liberdade de expressão aos representantes do povo, não abriga espaço para agressões injustas e intoleráveis por eles praticadas em face de indivíduos ou coletividades.
O argumento do MPF prossegue: para além do discurso de ódio, a fala de Nunes “busca interromper, impedir ou dificultar manifestações livres de professores, alunos e servidores das universidades”, conduta essa que, segundo reconhecido em sentença, “é reprovável porque visa inibir a liberdade de manifestação de pensamento dos estudantes, assegurada pelo artigo 5º da Constituição da República”.
Ações – Tanto a União Nacional dos Estudantes (UNE) como a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram ações civis públicas contra as falas do parlamentar no dia seguinte de sua veiculação nos meios de comunicação – a UNE diante do juízo cível do foro da comarca de Santa Maria e a DPU na Justiça Federal em Porto Alegre, no RS.
No decorrer do processo, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria entendeu pela existência de conexão entre as demandas e as duas ações passaram a ser julgadas na 3ª Vara Federal de Porto Alegre, onde o MPF passou a atuar como coautor da ação junto à DPU e a UNE.
Vale o registro de que o MPF – tanto através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRD), em Porto Alegre, como a partir da sua Procuradoria da República em Santa Maria – abriu procedimentos para investigar as falas do parlamentar na mesma data em que elas aconteceram, no dia 21/10/2022.
Ação Civil Pública nº 5055890-55.2022.4.04.7100/RS
(Sentença conjunta para a Ação Civil Pública nº 5055890-55.2022.4.04.7100 e a Ação Civil Coletiva nº 5011310-66.2024.4.04.7100)
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Fonte MPF


