MPF obtém condenação de vereador por falas preconceituosas em Caxias do Sul (RS) — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Direitos do Cidadão

12 de Maio de 2025 às 18h44

MPF obtém condenação de vereador por falas preconceituosas em Caxias do Sul (RS)

Sandro Fantinel foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos após falas discriminatórias contra trabalhadores baianos

Fundo preto azulado com as cores desgastadas na parte central. Em branco lê-se a palavra condenação


Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal condenou o vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a manifestações xenofóbicas e discriminatórias contra a população nordestina, especialmente contra trabalhadores baianos. A decisão atende a ações civis públicas diversas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e sete entidades da sociedade civil. 

Em 22 de fevereiro de 2023, operação conjunta realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou mais de 200 pessoas em condições análogas à escravidão na colheita da uva em Bento Gonçalves, com grande repercussão na mídia nacional. Dias depois, em 28 de fevereiro, Fantinel usou a tribuna para emitir um discurso de caráter xenofóbico e discriminatório em relação à origem geográfica, em especial à população que nasceu ou vive no estado da Bahia, durante sessão da Câmara Municipal de Caxias.

A sentença da Justiça Federal foi dada conjuntamente em resposta a ações civis públicas ajuizadas pelo MPF, MP-RS e pelas seguintes entidades: Educafro Brasil – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes; Centro Santo Dias de Direitos Humanos; Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – Iara; Associação Cultural Sawabona Shikoba; Federação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Rio Grande do Sul – FACRQ/RS; Associação Cultural Raízes D’África Mundi; e Casa Africana Reino de Oxalá. A mobilização dessas entidades demonstra a gravidade e o impacto coletivo das declarações do parlamentar.

No texto da sua ação, o MPF analisa os atos discriminatórios praticados pelo réu sob o prisma do racismo estrutural existente no país. “As ideias manifestadas pelo vereador compõem o pensamento de parcela significativa da população local, o que não exime o réu de culpa, mas ao contrário, a agrava por ser um representante eleito que deveria servir de exemplo de cidadania”, reforça o texto da decisão judicial.

Conforme destaca o procurador da República Fabiano de Moraes em seus argumentos no texto da ação, “o livre exercício da liberdade de manifestação do pensamento não constitui permissão ao discurso de ódio ou à verbalização de ideias discriminatórias”. Segundo o procurador, ao reduzir o povo e a cultura da Bahia a “bater tambor, ir à praia e carnaval”, Fantinel não apenas perpetuou estereótipos preconceituosos, mas também produziu uma nova agressão simbólica aos trabalhadores baianos, “ao considerá-los como os reais responsáveis pela situação degradante em que se encontravam”.

Segundo frisa o MPF, o vereador ignorou o fato de que as pessoas resgatadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho eram mantidas no local contra a vontade, submetidas a jornadas exaustivas, com alimentação inadequada para consumo e com relatos, inclusive, de tortura com armas de choque e spray de pimenta. Apesar disso, o réu insinuou que as condições em que foram encontrados os trabalhadores seriam “normais” na Serra Gaúcha e que “eles queriam trabalhar 15 dias e ganhar por 60”.

“O discurso do réu influencia e sugere atitudes preconceituosas e xenofóbicas, legitimando empregadores locais a pensar que não necessitam dar condições adequadas de trabalho”, destacou a sentença judicial que condenou o vereador.

O valor de R$ 100 mil será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, com gestão compartilhada entre conselhos, Ministério Público e representantes da sociedade. Os bens do vereador já estavam bloqueados por decisão judicial anterior. Como se trata de sentença em 1º grau, ainda cabe recurso à instância superior.

 

Ação Civil Pública nº 5002539-15.2023.4.04.7107/RS

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Fonte MPF