Meio Ambiente
13 de Agosto de 2025 às 9h16
MPF obtém condenação de três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia em área de preservação ambiental em São Luís (MA)
As atividades, realizadas com documentos irregulares, aterraram córregos protegidos
Arte: Comunicação/MPF
A Justiça Federal no Maranhão condenou três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia no Sítio Palmeiral, em Povoado Porto Grande, zona rural do município de São Luís (MA), sem as devidas licenças ambientais exigidas por lei. A sentença, em ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou a paralisação imediata de qualquer atividade de mineração e de práticas poluidoras e a recuperação da área degradada.
Segundo as investigações, a extração ilegal de areia acontecia em uma área vizinha a uma área de preservação permanente (APP). Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) mostrou que o empreendimento fazia limite com terrenos alagadiços, classificados como áreas de proteção integral, onde há córregos que, por lei, não podem ser alterados. Os danos na área impactada foram causados entre os anos de 2012 e 2017.
A Justiça Federal também determinou que os réus apresentem um plano de recuperação de área degradada (PRAD) aos órgãos ambientais competentes no prazo de 90 dias. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões de reais por danos materiais. Também, como garantia do cumprimento das obrigações, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 1,8 milhão.
A decisão também prevê a proibição de acesso a linhas de financiamento de bancos oficiais e a suspensão do direito a incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo governo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área degradada foi suspenso até que seja comprovada a completa recuperação e regularização ambiental do local.
Proteção ambiental – De acordo com a ação do MPF, a área estava desmatada e apresentava duas grandes cavas profundas com bordas íngremes nos locais onde a extração mineral ocorria. A fiscalização constatou que a atividade estava aterrando a área de preservação com o avanço de sedimentos de areia, colocando em risco esses cursos d’água.
Além disso, a extração ocorria sem licenças ambientais válidas e sem um plano para recuperar o local, causando danos ao solo, à vegetação e aumentando o risco de contaminação da água.
Relatórios técnicos constataram que a mineradora operava com a licença ambiental vencida desde 2016 sem tentar renová-la. Além disso, usava uma autorização que já não valia desde 2008.
Além disso, a empresa mantinha acordos irregulares com outras três mineradoras permitindo que atuassem em seu lugar. A prática é proibida pela Agência Nacional de Mineração, que veta qualquer forma de cessão ou subcontratação de atividades de lavra.
As irregularidades resultaram em graves danos ambientais e descumprimento das obrigações de recuperação da área. A decisão judicial ainda estabeleceu que todos os envolvidos são responsáveis pela reparação total dos danos causados.
Ainda cabe recurso da sentença.
Ação Civil Pública n° 0013493-80.2013.4.01.3700
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
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Fonte MPF