Direitos do Cidadão
29 de Janeiro de 2025 às 16h20
MPF obtém condenação de Sikêra Jr e Rede TV! por homofobia
De acordo com a sentença, postura do apresentador é “incompatível com os valores constitucionais”
Foto: Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que o apresentador Sikêra Jr e a Rede TV! sejam condenados por discursos discriminatórios e preconceituosos contra a população LGBTQIA+, em duas ações civis. Segundo a sentença, declarações do apresentador que foram ao ar no programa Alerta Nacional, entre junho e novembro de 2021, caracterizaram homofobia.
Sikêra (José Siqueira Barros Júnior) e a Rede TV! terão de pagar um valor de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos – valor a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD.
A 5ª Vara Vara Federal de Porto Alegre condenou a empresa e o apresentador por declarações em programas exibidos pela emissora em 2021. Os episódios motivaram a apresentação de duas ações civis públicas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS, em conjunto com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, a Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade – Pela Cidadania Plena.
Ações judiciais – Na primeira ação, de junho, Sikêra virou réu, junto com Rede TV!, por críticas à campanha publicitária veiculada pela rede de alimentação Burger King, focada em celebrar o Mês do Orgulho LGBTQIA+ a crimes. A campanha tratava do tema da diversidade também junto ao público infantil. O apresentador relacionou o crime de pedofilia e o uso de drogas à homossexualidade, entre outras falas de menosprezo e de preconceito.
Em novembro, Sikêra, outra vez no Alerta Nacional, a partir do anúncio de publicação de uma história em quadrinho em que o personagem Superman, apresenta-se como bissexual, associou a “ideologia de gênero” à pedofilia, indicando o presídio como “solução para o problema”, dirigindo à população LGBTTQIA+ expressões ofensivas.
“Tal postura não se alinha ao mero exercício da liberdade de expressão, mas caracteriza um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação”, enfatiza a sentença judicial.
O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas já havia frisado, no texto da ACP contra Sikêra em junho de 2021, que o réu “além da ameaça constante nas próprias falas, de teor discriminatório e de preconceito, de descabida associação entre a homossexualidade e a prática de crimes associados à pedofilia, estimula a violência contra este grupo, caracterizando discurso de ódio”.
Da decisão cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 5036337-51.2024.4.04.7100/RS e n° 5059798-57.2021.4.04.7100/RS
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Fonte MPF