MPF obtém condenação de réu por tentativa de homicídio e contrabando, no Paraná — Procuradoria da República no Paraná

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Criminal

1 de Julho de 2024 às 15h10

MPF obtém condenação de réu por tentativa de homicídio e contrabando, no Paraná

Em decisão do Tribunal do Júri, em sessão realizada entre os dias 25 e 27 de junho, réu foi condenado a 27 anos de prisão

Arte com fundo azul, com texturas, e a palavra "Condenação" em letras brancas.


Arte: Comunicação/MPF

Denúncia do Ministério Público Federal (MPF) resultou em condenação, pelo Tribunal do Júri em Maringá (PR), um homem denunciado pelo crimes de tentativa de homicídio qualificado, contrabando, desobediência e direção sem habilitação. O réu foi condenado a 27 anos de prisão e multa. Como ele foi condenado por quatro crimes hediondos, somente terá direito à análise da progressão de regime depois de cumprir 40% da pena. Além disso, em virtude da condenação, foi mantida sua prisão preventiva, além de ter sido fixado um valor mínimo de R$ 23 mil, a título de reparação de danos materiais causados.

De acordo com a denúncia do MPF, em abril de 2023, o réu transportou, pela Rodovia PR-218, em Astorga (PR), aproximadamente 8 mil maços de cigarros importados clandestinamente do Paraguai e desobedeceu ordem da Polícia Federal para que parasse o veículo que conduzia. O condenado não possuía habilitação e passou a trafegar em alta velocidade, de forma incompatível com a segurança da via, em horário de grande movimentação e fazendo manobras bruscas, além de avançar na contramão, transitar pelo acostamento e realizar ultrapassagens em locais proibidos.

A denúncia do MPF apontou ainda que, ao acessar a rodovia que liga Astorga a Jaguapitã, com o objetivo de fugir da abordagem policial e ainda manter a vantagem do crime de contrabando dos cigarros, o réu avançou na contramão e colidiu violentamente contra um veículo com quatro pessoas. Segundo o MPF, a morte dos quatro passageiros do veículo somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, o que caracteriza o crime de tentativa de homicídio. Além disso, a denúncia destaca que o condenado deixou de prestar socorro às vítimas e se omitiu em solicitar auxílio de autoridade pública, tendo fugido a pé a partir de então, parando apenas com o uso da força pela Polícia Federal.

Julgamento – O julgamento pelo Tribunal do Júri de Maringá (PR) foi realizado em sessão iniciada em 25 de junho e concluída na madrugada dessa quinta-feira (27), no Fórum da Justiça do Trabalho da cidade. Durante os três dias de julgamento, as quatro vítimas, duas testemunhas e o réu foram ouvidos. No período, o MPF teve o auxílio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri, inclusive no plenário.

A decisão do Tribunal do Júri acolheu parcialmente a denúncia parcialmente, para condenar o réu pelos crimes de tentativa de homicídio, contrabando, desobediência e direção sem habilitação. O réu, no entanto, foi absolvido dos crimes de receptação e de omissão de socorro.

Com isso, o réu foi condenado a 27 anos, 4 meses de reclusão e 1 ano, 3 meses e 10 dias detenção, mais 275 dias-multa, em regime inicial fechado. Ele ainda teve seus bens apreendidos e ficará inabilitado para dirigir veículo automotor pelo tempo da condenação.

Processo nº 50147240920234047003.

 

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8870/ 8843

 



Fonte MPF