Meio Ambiente
15 de Abril de 2025 às 14h33
MPF obtém condenação de responsáveis por manter barraca de praia funcionando irregularmente em Pipa (RN)
Primeiro embargo ocorreu há mais de duas décadas e, mesmo assim, comércio à beira-mar segue em plena atividade
Falésias de Pipa – Foto: Sesot/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da empresa Madeiro Beach Hotel Bar e Restaurantes e da empresária dona do estabelecimento por manterem, irregularmente, uma barraca de praia funcionando ao lado das falésias de Pipa, no Rio Grande do Norte, na chamada Praia do Madeiro.
O empreendimento – conhecido como Madeiro Beach Bar e Restaurante da Praia – foi erguido sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental. O estabelecimento ocupa irregularmente uma área de preservação permanente (APP) pertencente à União, a menos de 3km do centro de Pipa, e segue funcionando, mesmo após sucessivas autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A barraca de praia foi embargada por fiscais do órgão ambiental, pela primeira vez, em setembro de 2003, quando funcionava sob administração de outra empresa. Como o comércio não foi fechado, um novo embargo foi registrado em outubro de 2009, e outro em novembro de 2011. Uma quarta autuação, já sob a gestão da Madeiro, ocorreu em agosto de 2021.
Desrespeito – Apesar das medidas tomadas pelo Ibama, o estabelecimento continuou atendendo ao público, inclusive com diversas cadeiras espalhadas pela área. “Embora a barraca não esteja sobre falésia, mas sim em faixa de areia da praia, o fato de estar localizada no limite com a falésia torna esta área também digna de proteção na condição de APP”, destaca um dos trechos da sentença.
De acordo com a decisão, o local é “um trecho emblemático do litoral sul do Rio Grande do Norte, cuja preservação é essencial não apenas para a biodiversidade, mas também para a manutenção do patrimônio natural e paisagístico da região”. Ainda segundo sentença, é evidente que os acusados não cumpriram a obrigação legal de obter a licença necessária para o desenvolvimento da atividade, além de terem desrespeitado os alertas do órgão ambiental.
Penas – A Justiça condenou a empresa e a empresária pelos crimes de instalar ou fazer funcionar estabelecimentos potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, e por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Ambos os crimes estão previstos na Lei nº 9.605/98
A empresária foi condenada a um ano, quatro meses e 18 dias de detenção, pena substituída por duas penas pecuniárias, além do pagamento de multa. Já a empresa foi condenada a prestar serviço à comunidade, a partir do custeio de programas ou projetos ambientais que alcancem R$ 40 mil. Ainda cabem recursos da decisão.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0809598-17.2022.4.05.8400.
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Fonte MPF