MPF obtém condenação de produtores por arrendamento irregular na Terra Indígena Xapecó (SC) — Procuradoria da República em Santa Catarina

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Indígenas

11 de Novembro de 2025 às 15h50

MPF obtém condenação de produtores por arrendamento irregular na Terra Indígena Xapecó (SC)

Justiça Federal determina indenizações, perda de benfeitorias e proíbe ingresso de produtores não indígenas na área

Arte retangular com parede de bambus ao fundo. No centro a palavra Indígena escrita em letras e grafismos amarelos.


Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de produtores rurais e indígenas por persistência no arrendamento ilegal de áreas na Terra Indígena (TI) Xapecó, no município de Ipuaçu (SC). A Justiça Federal proferiu a sentença em ação civil pública movida pelo MPF em conjunto com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A ação do MPF foi necessária após a constatação da continuidade do arrendamento irregular na TI mesmo após a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em 2015, no qual as partes se comprometiam a abandonar a prática. Relatórios do MPF indicaram que, na safra 2017/2018, a área plantada era “igual ou até maior que nos anos anteriores” e que o grupo de uma família de produtores, por exemplo, produziu em pelo menos 399 hectares dentro da área indígena.

Na decisão, a 2ª Vara Federal de Chapecó acolheu os pedidos do MPF, condenando os réus ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil, e por danos materiais, correspondentes ao valor de toda a produção de grãos (soja e milho) proveniente dos arrendamentos. Os valores, após apuração em liquidação de sentença e o desconto dos custos de produção, deverão ser destinados à implementação de um plano de desenvolvimento sustentável para a TI Xapecó, vedando atividades de produção mecanizada de grãos.

Foi determinada também a perda de todas as benfeitorias construídas em área arrendada, como um estábulo de cerca de 600 m². O MPF, com informações da Funai, apontou que havia também indígenas envolvidos no negócio, para tentar burlar as regras de arrendamento. A suspeita era de que produtores não indígenas estariam atuando como avalistas nas operações, em nome dos indígenas, para viabilizar as atividades ilegais nas áreas arrendadas.

Além disso, a sentença estabeleceu a proibição de produtores rurais não indígenas ingressarem na TI Xapecó para qualquer atividade agropecuária, incluindo o uso de implementos agrícolas, sob pena de multa não inferior a dez mil reais por ato de descumprimento.

A ação foi fundamentada em provas apresentadas pelo MPF, incluindo relatórios da Funai, interceptações telefônicas e documentos apreendidos na “Operação Safra”. As provas revelaram tratativas de colheita e “legalização de participação” entre os réus, além de apontarem o envolvimento de cooperativas e empresas no financiamento da produção ilegal.

 

Ação Civil Pública nº 5001194-93.2018.4.04.7202/SC

 

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Fonte MPF