MPF obtém condenação de presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco por improbidade administrativa — Procuradoria da República em Pernambuco

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Improbidade Administrativa

11 de Junho de 2024 às 16h20

MPF obtém condenação de presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco por improbidade administrativa

Eduardo Vasconcelos utilizou verba do CRO/PE para fazer publicidade pessoal no ano em que também se candidatou ao cargo de deputado estadual

Imagem de cor marrom com a palavra condenação escrita com letras brancas


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO/PE), Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos, por atos de improbidade administrativa. De acordo com a sentença, ele deve ressarcir integralmente aos cofres da autarquia o montante do dano praticado (R$ 17 mil) com valores atualizados, além do pagamento de multa fixada em 10% sobre o valor da indenização.

Na ação, o MPF apontou que o presidente da entidade contratou, no primeiro semestre de 2022, uma empresa de publicidade em outdoors para a veiculação de 14 peças em Pernambuco com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da saúde bucal e incentivar visita regular ao cirurgião-dentista. No entanto, o que se viu nos outdoors foi a fotografia de Eduardo Cavalcanti com o seu nome e cargo ocupado no conselho e a seguinte frase “o piso salarial da odontologia é lei e deve ser cumprido!”.

Para o MPF, a mensagem diversa daquela para a qual a autarquia contratou o serviço revelou a real intenção do presidente do CRO/PE: realizar publicidade pessoal no ano em que sairia como candidato a deputado estadual. De acordo com a ação, o conteúdo dos outdoors se concentrou na imagem de Eduardo Ayton associando-o como defensor da classe dos odontólogos, em detrimento do propósito original. “A estratégia eleitoreira é patente, como evidenciado pela disposição da foto do réu em destaque, enquanto a referência ao CRO é relegada a um canto pouco visível”, diz um dos trechos da peça.

Para o MPF, ao personalizar a campanha da entidade em favor do piso salarial da categoria com sua figura (pessoa física), o réu deixou patente a intenção de utilizar os recursos públicos para promover sua imagem, transgredindo os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. Além disso, o contrato, celebrado por meio de dispensa de licitação, a assinatura da nota de empenho e o pagamento autorizado pelo próprio presidente do Conselho indicam seu envolvimento direto nas etapas do processo, revelando ciência e controle sobre a destinação dos recursos. Cabe recurso da decisão. 

Processo nº: 0803368-94.2024.4.05.8300  Consulta processual 

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Fonte MPF