MPF obtém condenação de piloto de aeronave do Greenpeace em 2017 — Procuradoria da República no Amazonas

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Criminal

28 de Maio de 2024 às 15h35

MPF obtém condenação de piloto de aeronave do Greenpeace em 2017

Acidente que matou uma integrante da organização foi ocasionado pela inobservância de procedimentos básicos de segurança

Arte retangular com fundo marrom e a palavra Condenação escrita em letras claras.


Arte: Comunicação/MPF

 O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do piloto que conduzia o avião do Greenpeace que se acidentou no Rio Negro, na região do Arquipélago de Anavilhanas (AM), em 2017. O acidente resultou no ferimento de três pessoas, além do próprio piloto, e na morte da sueca Carolina Josefina Steiser, integrante da organização não-governamental. A Justiça Federal concluiu que a causa da queda foi a inobservância de rotinas básicas de segurança de voo por parte do piloto.

A aeronave, um modelo anfíbio Cessna Caravan 208, capotou e afundou no rio após tentar um pouso na água com o trem de pouso baixado. O acidente não teria ocorrido se o piloto tivesse realizado os checklists básicos de segurança, que são obrigatórios e devem ser feitos com a aeronave ainda em solo e antes do procedimento de pouso.

A Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou o piloto por atentado contra a segurança aérea (art. 261 do Código Penal), com dolo eventual, uma vez que ele possuía pleno conhecimento da insegurança gerada com a não realização dos checklists, mas escolheu prosseguir com a operação. “Tratando-se de atividades perigosas só há o seu exercício seguro quando são respeitados os procedimentos estabelecidos legalmente. Não respeitá-los é criar perigo de dano a si mesmo e para terceiros”, pontuou o Ministério Público Federal na denúncia, oferecida em 2019.

O piloto da aeronave foi condenado à pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto, ou seja, recolhendo-se à prisão somente à noite. Da decisão cabem recursos por parte do MPF e da defesa.

O MPF esclarece que réu é considerado inocente até o trânsito em julgado de decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, ou seja, quando não houver mais recursos a serem apresentados.

Ação Penal nº 1000687-94.2020.4.01.3200

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Fonte MPF