Criminal
26 de Novembro de 2025 às 17h15
MPF obtém condenação de organização criminosa que tentou transportar 139 kg de cocaína do Amapá para Portugal
Grupo utilizou mergulhadores para acoplar pacotes de drogas equipados com rastreadores AirTag no casco de navio

Foto ilustrativa: Flavia Vilela/Agência Brasil
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou seis integrantes de uma organização criminosa, especializada em tráfico internacional de drogas. Os réus tentaram transportar para Portugal 139 kg de cocaína, em 2024, por meio de pacotes presos no casco do navio Dyna Floresta, ancorado no Igarapé da Fortaleza, em Macapá (AP).
A ação penal foi movida pelo MPF com base nas investigações da Operação “Blind Diving”, realizada pela Polícia Federal em abril daquele ano e interceptou a tentativa de exportação da substância ilegal. A organização utilizou uma chácara em local isolado como base operacional e contou com o apoio de embarcações de pequeno porte para o transporte de mergulhadores e equipamentos até o navio.
De acordo com as investigações, o grupo utilizou mergulhadores profissionais para acoplar cinco pacotes de cocaína no casco do navio. Os pacotes estavam equipados com rastreadores do tipo AirTag para monitoramento da carga durante a viagem internacional. A atividade envolveu ao menos seis mergulhos realizados entre os dias 6 e 9 de abril de 2024, no turno da noite.
No curso do processo, o MPF detalhou o sofisticado esquema logístico e a complexa divisão de tarefas da organização criminosa, que atuava com estrutura hierárquica definida. O grupo era responsável por adquirir, transportar e acoplar a droga ao casco da embarcação, utilizando o porto de Macapá como ponto de saída para o tráfico transatlântico.
Os réus foram condenados a 12 anos e 3 meses de reclusão, com exceção do líder da organização, considerado o financiador e articulador do crime, que deverá cumprir 14 anos, 8 meses e 12 dias, todos em regime fechado.
Prisões mantidas – A sentença determinou, ainda, a manutenção da prisão preventiva de todos os condenados, bem como a expedição de guias de execução provisória para o imediato cumprimento da pena em regime fechado. A decisão também determinou o cumprimento imediato de mandado de prisão em aberto contra o líder da organização.
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Fonte MPF

