Criminal
9 de Junho de 2025 às 16h4
MPF obtém condenação de nove pessoas por empréstimos falsos em prejuízo da Caixa
Acusados atuavam criando pessoas e empresas fictícias para obter os empréstimos, que causaram um prejuízo de mais de R$ 8 milhões ao banco
Foto ilustrativa: Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de nove pessoas que aplicaram golpes contra a Caixa Econômica Federal para obter empréstimos e financiamentos imobiliários, entre os anos de 2014 e 2016. O total de créditos obtidos por meio fraudulento chegou ao valor de R$ 8 milhões. O esquema foi interrompido com a deflagração da Operação Água Limpa, da Polícia Federal em conjunto com o MPF, em 2016.
O principal acusado, um comerciante, foi condenado pelos crimes de fraude e tentativa de fraude na obtenção de financiamento, lavagem de dinheiro e estelionato qualificado. Ele foi condenado a 33 anos e 8 meses de reclusão. Sua esposa, também condenada pelos crimes de fraude e tentativa de fraude na obtenção de financiamento e estelionato qualificado, foi condenada a 17 anos e 6 meses de reclusão.
Os demais réus, que atuaram em concurso de pessoas (colaboração para a prática do crime) com o casal, foram condenados por crimes que vão de fraude e tentativa de fraude na obtenção de financiamento, estelionato a lavagem de dinheiro. As penas somadas dos sete acusados chegam a quase 49 anos de reclusão.
Segundo a denúncia do MPF, para conseguir os empréstimos falsos, os réus criaram pessoas físicas e jurídicas fictícias ou utilizaram empresas reais, com alterações fraudulentas no quadro societário, sempre mediante a utilização de documentos falsos. Na sequência, os acusados solicitavam o empréstimo bancário, dando como garantia imóveis com valores superestimados.
Na última etapa de formalização do contrato, o banco entregava aos réus as vias contratuais para que promovessem as averbações de compra e venda ou de garantia fiduciária dos imóveis junto aos cartórios competentes. Os réus apresentavam à Caixa via de instrumento contratual com carimbos e selos falsos e a certidão de matrícula do imóvel constando também as averbações falsas.
Já na posse dos valores liberados, os réus paravam de pagar os empréstimos/financiamentos, sendo que, ao executar a dívida, a empresa pública constatava a falsificação dos registros de propriedade dos avalistas e da garantia fiduciária na matrícula do bem, resultando em prejuízo financeiro para a Caixa.
Segundo a investigação, ficou demonstrado que todos os acusados apresentavam relação com o casal condenado, que atuou de forma conjunta e consciente na direção dos ilícitos, especialmente criando empresas e personagens fictícios. O casal criava comprovantes de endereços, extratos bancários, documento de identificação e até certidão de matrícula de imóvel. Parte dos acusados atuavam como agentes imobiliários e levavam as propostas ao banco, quando o empréstimo era recusado em razão da irregularidade dos documentos, levavam as propostas a outras agências para tentar novamente. Os demais condenados atuaram na lavagem de dinheiro e na simulação de compra e venda de imóveis.
Lavagem de dinheiro – O principal acusado, em associação com outros dois réus, também usou empresas criadas originalmente em nome do casal e que depois eram transferidas para o nome de pessoas fictícias, para praticar o crime de lavagem de dinheiro a partir dos valores obtidos de forma fraudulenta com os empréstimos. No final, o dinheiro era transferido novamente para o principal acusado.
Na sentença, a Justiça Federal concedeu o direito dos réus recorrem em liberdade.
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Fonte MPF