MPF obtém condenação de morador de Mossoró (RN) por ameaças e ofensas ao ministro Alexandre de Moraes — Procuradoria da República no Rio Grande do Norte

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Criminal

17 de Junho de 2025 às 9h45

MPF obtém condenação de morador de Mossoró (RN) por ameaças e ofensas ao ministro Alexandre de Moraes

Em vídeo que circulou nas redes sociais, o acusado fez ameaças contra a vida do ministro do STF, que incluíam até explosão de bomba

Arte retangular com foto em preto e branco de uma balança, a palavra sentença escrita em amarelo


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por ameaças, calúnias e injúrias contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O morador de Mossoró (RN) gravou e postou, no aplicativo de mensagens WhatsApp, em agosto de 2022, um vídeo repleto de palavrões, denúncias infundadas e ameaças de morte ao magistrado. Na época dos fatos, o vídeo repercutiu em outras redes sociais, como o Youtube, e em veículos de imprensa.

O próprio réu confessou, em depoimento à Justiça Federal, que gravou e divulgou o vídeo em um grupo de WhatsApp, admitindo o teor das declarações, mas alegou que teriam sido uma espécie de “brincadeira”. A alegação não foi acatada pela Justiça, que considerou o discurso “agressivo e criminoso”. Além de ameaças de morte por explosão de bomba, o acusado fez várias ofensas ao ministro, como falsas acusações de crimes (calúnia) e agressões verbais contra a sua dignidade (injúria).

De acordo com a sentença da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, “o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso. As ameaças de morte e execução são diretas e graves”.

Condenação  Como os crimes ocorreram de forma continuada, em um mesmo vídeo, foi aplicada a pena referente ao crime mais grave, no caso a calúnia, aumentada por agravantes. O réu foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, em regime aberto, além de multa. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Ação Penal nº 0800787-94.2024.4.05.8401

Consulta Processual.

 

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Fonte MPF