MPF obtém condenação de integrantes de grupo criminoso especializado em roubos a bancos com explosivos no RJ — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Criminal

13 de Maio de 2025 às 18h1

MPF obtém condenação de integrantes de grupo criminoso especializado em roubos a bancos com explosivos no RJ

Réus foram sentenciados por tentativa de latrocínio e organização criminosa armada em ataques que ficaram conhecidos como “novo cangaço”

Arte retangular de foto, com filtro vermelho, de pátio de um presídio com presos tomando banho de sol.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, pela Justiça Federal, de três integrantes de uma organização criminosa especializada em roubos a bancos com uso de explosivos e armas de fogo de grosso calibre no Rio de Janeiro. Os ataques, realizados entre 2022 e 2023, ficaram conhecidos como “novo cangaço” e tiveram como principais alvos agências da Caixa Econômica Federal.

A investigação, conduzida pelo MPF em parceria com a Polícia Federal, identificou uma quadrilha armada, com estrutura organizada em camadas e divisão de tarefas, incluindo explosivistas, olheiros, seguranças e soldados armados. O grupo operava com extremo grau de violência e planejamento: os roubos ocorriam de madrugada, com bloqueio de vias por veículos roubados, uso de miguelitos (objetos de metal para perfurar pneus), tomada de reféns como escudos humanos e troca de tiros com forças policiais. Após os crimes, os envolvidos se refugiavam em comunidades dominadas por facção criminosa, que fornecia apoio logístico como armas, explosivos, veículos e esconderijos.

Com base em provas como exames genéticos, imagens de câmeras de segurança, análise de dados telefônicos e confissões parciais, os três réus foram condenados por tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte, na modalidade tentada) e por integrarem organização criminosa armada.

A sentença, proferida pela 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, reconheceu que os disparos de fuzil contra policiais, mesmo sem mortes, demonstram a clara intenção de matar, caracterizando o latrocínio tentado. A Justiça também aplicou o concurso formal entre os crimes e, para os réus que participaram de mais de um ataque, foi reconhecida a continuidade delitiva.

Roubos – Os crimes ocorreram em diferentes localidades do estado do Rio de Janeiro, incluindo São Gonçalo, Vila Isabel, Jacarepaguá e São João de Meriti. Um dos condenados foi responsabilizado por ataques em três dessas localidades. Dois dos réus foram presos em flagrante em maio de 2023, durante tentativa de roubo a uma agência bancária na Ilha do Governador.

Um dos réus foi absolvido da acusação de receptação por ausência de provas. A Justiça também não reconheceu ligação formal do grupo com uma facção criminosa, por entender que não havia evidências suficientes para aumentar a pena, mesmo com indícios de apoio logístico vindo do tráfico local.

“A atuação conjunta entre o MPF e a Polícia Federal foi fundamental para a identificação e responsabilização dos envolvidos. As investigações continuam, e há outros processos em curso envolvendo os demais integrantes da mesma quadrilha, que também pode estar relacionada a ataques em outros estados”, destacou o procurador da República Paulo Brito, que atuou no caso.

Para o procurador, a prisão dos principais “explosivistas” foi decisiva para a interrupção das ações criminosas do grupo. As penas aplicadas variam entre 14 anos e 7 meses a 17 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, também sendo determinado o pagamento de multa. Cabe recurso da decisão proferida pela Justiça Federal.

Ação penal nº 5071844-13.2024.4.02.5101/RJ

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF