MPF obtém condenação de homem que usou identidade do primo por quase 30 anos em Mato Grosso — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Criminal

8 de Agosto de 2025 às 16h49

MPF obtém condenação de homem que usou identidade do primo por quase 30 anos em Mato Grosso

Réu realizou saques indevidos do FGTS, obteve crédito e acessou serviços públicos em nome da vítima

Foto ilustrativa de uma identidade desfocada em cima do teclado de um computador


Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal em Sinop (MT) condenou um homem por ter usado, durante quase três décadas, a identidade de outra pessoa para cometer diversos crimes, como estelionato, uso de documentos falsos e falsa identidade. A sentença atendeu à denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou fraudes ocorridas entre 1996 e 2025.

De acordo com a investigação, o réu utilizava documentos falsos de seu próprio primo para obter vantagens ilícitas. Ele realizou saques indevidos do FGTS, ajuizou ação trabalhista com dados falsos, acessou serviços públicos e obteve crédito e benefícios em nome da vítima.

A fraude foi descoberta após denúncia do verdadeiro titular da identidade, que identificou irregularidades ao consultar seu extrato do FGTS. O acusado chegou a se apresentar com o nome da vítima no momento da prisão, em audiência de custódia e nos interrogatórios policiais, mesmo após já ter sido identificado por meio de perícia papiloscópica.

Durante o processo, foram reunidas provas que confirmaram a autoria dos crimes, como laudos papiloscópicos, extratos bancários, documentos judiciais e depoimentos de testemunhas. A sentença destacou que o réu utilizou a identidade de outra pessoa de forma contínua e planejada, com o objetivo de obter benefícios pessoais, o que gerou sérios prejuízos financeiros, morais e psicológicos à vítima.

Na sentença, o réu foi condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção e ao pagamento de 136 dias-multa, pelos crimes de:

  • Estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal), com aumento de pena por ter sido praticado contra a Caixa Econômica Federal;
  • Uso de documento falso (art. 304 c/c 299 do Código Penal);
  • Falsa identidade (art. 307 do Código Penal), com reconhecimento de crime continuado em razão de múltiplas ocorrências.


O condenado permanece preso preventivamente em unidade prisional no estado de Mato Grosso, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Processo: 1000008-73.2025.4.01.3603

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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Fonte MPF