MPF obtém condenação de homem que falsificou identidade e usava tornozeleira eletrônica de um condenado no MA — Procuradoria da República no Maranhão

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Criminal

6 de Junho de 2024 às 9h7

MPF obtém condenação de homem que falsificou identidade e usava tornozeleira eletrônica de um condenado no MA

O réu tentou enganar policiais federais usando tornozeleira e apresentando documento com nome de outra pessoa, por recompensa financeira

Arte retangular de foto, com filtro vermelho, de pátio de um presídio com presos tomando banho de sol.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um homem por crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. A ação penal, proposta pelo MPF na Justiça Federal do Maranhão, comprovou que o acusado tentou enganar policiais se passando por outro homem, já condenado, utilizando uma tornozeleira eletrônica deste e um documento de identidade falsificado pelos dois, contendo o nome do condenado.

Conforme a denúncia, em maio de 2023, a Polícia Federal deflagrou uma operação no bairro do Maiobão, no município de Paço do Lumiar (MA), região metropolitana da capital do estado, São Luís, para cumprir mandados de busca e apreensão em domicílio contra um homem já condenado, que deveria usar a tornozeleira, e que era investigado por tráfico de drogas. Durante a abordagem, os policiais federais encontraram o réu usando a tornozeleira eletrônica e portando um documento de identidade falso em nome do alvo da operação.

O homem já condenado havia providenciado a carteira de identidade falsa para que o réu a utilizasse em eventuais abordagens policiais. O acusado confessou, em interrogatório policial, que usava a identidade falsa e a tornozeleira eletrônica em troca de pagamento mensal. A identidade falsa foi confirmada por laudos periciais, que também estabeleceram a verdadeira identidade do acusado. O juiz considerou que o réu agiu de forma consciente e deliberada e que foram configurados os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente.

Condenação – A sentença da 2ª Vara Federal Criminal condenou o réu a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, além de 56 dias-multa, com cada dia-multa fixado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Levando em consideração o período de prisão cautelar já cumprido, a pena foi reduzida para um ano, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto.

Por atender aos requisitos legais, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O réu deverá prestar serviços à comunidade por uma hora diária durante o período da condenação e pagar R$ 4 mil a uma entidade de assistência social indicada pela Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.

Quanto ao outro homem, que deveria ter usado a tornozeleira, foi determinada a suspensão do seu processo e do curso do prazo prescricional pelo período de 12 meses, pois ele não foi localizado e nem compareceu em juízo ou constituiu advogado de defesa. Dessa forma, seu processo será julgado em separado.

O procurador da República José Leite Filho, autor da denúncia proposta pelo MPF, destacou a importância deste tipo de condenação como medida para assegurar a integridade do sistema prisional e da execução penal, além de inibir a prática de crimes similares.

Ação Penal nº 1042903-20.2023.4.01.3700

 

Fonte MPF