MPF obtém condenação de homem por venda e armazenamento de material de abuso infantil no RN — Procuradoria da República no Rio Grande do Norte

0
11

Criminal

1 de Dezembro de 2025 às 14h35

MPF obtém condenação de homem por venda e armazenamento de material de abuso infantil no RN

Criminoso possuía mais de 600 imagens, que incluíam até cenas de estupro de vulnerável

Foto escura de um homem mexendo no celular


Imagem ilustrativa. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

Uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) levou à condenação de um morador de Natal (RN) por expor, vender, compartilhar e armazenar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Ele foi sentenciado pela Justiça Federal a oito anos, sete meses e 21 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa.

Entre 2020 e 2024, o criminoso utilizou a internet – a partir de aplicativos como WhatsApp, Instagram, Telegram, Google Drive e Snapchat – para compartilhar e vender o material de abuso sexual infantil. Ele confessou os crimes, após as imagens terem sido encontradas durante a Operação Terabyte, deflagrada em 2024, em todos os estados do país.

Uma perícia técnica realizada pela Polícia Federal (PF) em seu aparelho celular confirmou que o homem compartilhou quase 500 arquivos com cenas de abuso sexual infantil e armazenava mais de 600 arquivos do tipo. A Justiça apontou que as imagens eram repugnantes e repulsivas, envolvendo crianças e até mesmo bebês, e incluíam cenas de estupro de vulnerável. Também foram identificados diálogos comprovando a venda do material.

A investigação foi desencadeada a partir de relatórios do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), uma organização sem fins lucrativos estabelecida pelo Congresso dos Estados Unidos (EUA), que atua como fonte de informação para ajudar a localizar crianças desaparecidas e exploradas. A condenação do réu se deu com base nos crimes previstos nos artigos 241, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), que tratam da comercialização, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, respectivamente. Da sentença, ainda cabe recurso.

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3900
prrn-ascom@mpf.mp.br

Fonte MPF