Criminal
7 de Julho de 2025 às 17h55
Tribunal do Júri: MPF obtém condenação de homem por tentativa de homicídio contra policial rodoviário federal
Réu também foi sentenciado pelo crime de lesão corporal dolosa contra o guincheiro que interveio na situação e foi ferido com golpes de facão
Arte: Comunicação/MPF
Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal na última sexta-feira (4), o Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por tentativa de homicídio contra um agente da Polícia Rodoviária Federal em 2021. O réu foi julgado e condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, uma vez que o crime foi praticado por meio que impossibilitou a defesa da vítima (ataque de surpresa e pelas costas), motivo fútil (apreensão de uma motocicleta) e contra agente da segurança pública no exercício da função (art. 121, § 2º, incisos II, IV e VII, do Código Penal, com o art. 14, II).
Ele também foi condenado por lesão corporal dolosa (art. 129 do CP) contra uma segunda vítima envolvida no episódio. A pena total foi fixada em 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 2 meses de detenção.
Os fatos – O crime ocorreu em 30 de junho de 2021, durante uma fiscalização de rotina no Km 520 da BR-040, município de Ribeirão das Neves(MG), quando uma equipe da Polícia Rodoviária Federal abordou o acusado que estava em uma motocicleta. Ele não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o licenciamento do veículo estava vencido. Diante das infrações, o homem foi informado de que a moto seria autuada e removida para um pátio credenciado da PRF.
Com a chegada do guincho, o acusado sacou um facão que guardava no baú da moto e, de forma abrupta, desferiu vários golpes contra o policial rodoviário federal, atingindo-o na cabeça e no antebraço. Segundo a denúncia, o ataque foi de surpresa e pelas costas, dificultando qualquer defesa por parte da vítima. Mesmo após o policial cair ao chão, o agressor continuou a desferir golpes.
A ação contra o policial só foi interrompida pela intervenção de um guincheiro, que se aproximou na tentativa de conter o agressor. Ao intervir, o guincheiro também foi atacado e sofreu ferimentos no braço e no tórax. Apesar disso, conseguiu desarmar o homem, que então fugiu.
A Polícia agiu rapidamente, e ele foi preso em flagrante logo após buscas na região. Um ano depois, a Justiça determinou a substituição da prisão preventiva por medida cautelar de tratamento ambulatorial, uma vez que laudo oficial apontou que o réu sofria de transtornos de personalidade.
Teses – No curso do julgamento, a defesa apresentou diversas teses, incluindo a absolvição por inimputabilidade, a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave e o reconhecimento de crime privilegiado, em que há possibilidade de redução da pena em razão das circunstâncias específicas que envolvem os fatos (relevante valor social e domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação).
O MPF, no entanto, conseguiu refutar esses argumentos, convencendo os jurados sobre a intenção do réu de matar a vítima, resultado que só não foi alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade. Para os procuradores da República Luciana Furtado de Moraes e Rafael Paula Parreira Costa, representantes do MPF no júri, o grande desafio foi o fato de haver um laudo oficial nos autos que atestava a semi-imputabilidade do réu em decorrência de transtorno de personalidade, apesar de haver evidências de que ele tinha total consciência do ato ilícito que praticava.
Ao julgar o acusado, os jurados reconheceram a autoria, a tentativa de homicídio e as qualificadoras de motivo fútil, dificuldade de defesa da vítima e crime cometido contra o policial no exercício da função. Também reconheceram, por 4 votos a 3, a semi-imputabilidade do réu, indicando que o acusado não era inteiramente capaz de controlar sua conduta devido a um transtorno de personalidade.
A sentença fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena e permitiu que réu recorra em liberdade.
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Fonte MPF