MPF obtém condenação de homem por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil em Belo Horizonte (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Criminal

9 de Julho de 2025 às 9h22

MPF obtém condenação de homem por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil em Belo Horizonte (MG)

O acusado, que já havia sido condenado pelos mesmos crimes, foi sentenciado a mais de 6 anos de reclusão, além de multa

Foto mostra mãos de homem sobre o teclado de um computador, sobre uma mesa, em ambiente escuro


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem, morador de um bairro da zona norte de Belo Horizonte (MG), pela prática dos crimes de armazenamento e compartilhamento de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A Justiça Federal sentenciou o réu a seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa, por infrações aos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), combinados com artigos do Código Penal.

No ano de 2019, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) conduziu a “Operação Meninas Protegidas” com o objetivo de combater a prática de crimes relacionados à distribuição e armazenamento de material contendo pornografia infantil. Em novembro do mesmo ano, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, os policiais apreenderam um notebook com aplicativo de compartilhamento de arquivos P2P (peer-to-peer) instalado na residência do réu.

Na ocasião da apreensão, o exame visual inicial do equipamento já indicava a presença de arquivos ilícitos que estavam compartilhados por meio do referido aplicativo. Os policiais civis então realizaram o registro fotográfico da tela do computador, na presença e com anuência do investigado, que foi preso em flagrante.

Por envolver crimes federais, a investigação passou a ser conduzida pela Polícia Federal (PF), que confirmou a existência de 33 arquivos de pornografia infantojuvenil armazenados no notebook, em laudo pericial de 2022. O documento comprovou também a disponibilização e o compartilhamento de 155 arquivos com o mesmo conteúdo ilícito por meio de aplicativos P2P, como Shareaza e µTorrent. Dessa forma, o MPF denunciou o acusado à Justiça, em 2024.

A defesa do réu tentou desqualificar as provas, alegando quebra de cadeia de custódia e insuficiência de evidências, inclusive negando a propriedade do notebook e a autenticidade da assinatura do réu no termo de ciência da realização das fotografias da tela do seu equipamento.

Contudo, a Justiça Federal rejeitou os argumentos, validando a perícia da Polícia Federal e confirmando o vínculo do acusado com o equipamento por meio de um laudo pericial grafotécnico, que atestou a autenticidade da assinatura do réu no termo de ciência das fotografias. A vasta quantidade de arquivos encontrados tornou inverossímil a alegação de downloads acidentais ou desconhecimento do conteúdo.

A sentença destacou que a própria natureza dos softwares P2P implica o compartilhamento automático dos arquivos e que, ao instalar e utilizar tais programas, o réu, mesmo alegando desconhecimento de seu funcionamento, assumiu o risco e a responsabilidade pelo compartilhamento dos arquivos armazenados em seu computador.

Reincidente – O acusado já havia sido preso e condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2017, pelo crime de armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A condenação pelo TJMG transitou em julgado em 2019, antes da prática dos delitos que resultaram na sentença atual da Justiça Federal. O réu poderá recorrer em liberdade.

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte MPF