Fiscalização de Atos Administrativos
19 de Novembro de 2025 às 16h55
MPF obtém condenação de ex-vereador e ex-secretária de Apicum-Açu (MA) por desvio de verbas do Fundeb
Ex-secretária de Finanças e ex-vereador foram condenados por improbidade administrativa após desvio de R$ 139,7 mil do fundo da educação

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ex-secretária de Finanças do município de Apicum-Açu (MA), Lindalva de Jesus Costa Gonçalves, e o ex-vereador, Heraclio Ory de Sousa Neto, foram condenados por desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Entre setembro e outubro de 2008, a ex-secretária emitiu dois cheques bancários da conta do Fundeb e os repassou ao ex-vereador, sem qualquer vínculo contratual ou justificativa legal. Proposta pelo MPF na 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão, em São Luís, a ação baseou-se em relatórios detalhados de uma auditoria realizada em 2009 pela Controladoria-Geral da União (CGU) para analisar o uso das verbas do Fundeb destinadas ao município de Apicum-Açu.
De acordo com os relatórios, foram realizados saques em espécie, na “boca do caixa”, e emitidos cheques sem respaldo legal, incluindo os dois nominais de R$ 139.750,00 destinados ao ex-vereador, sem que houvesse contratos, notas fiscais ou prestação de serviços.
A investigação do MPF concluiu que a ex-secretária de Finanças era responsável pela emissão dos cheques, sendo autora da assinatura e repasse ao ex-vereador, que utilizou parte do valor (R$ 72.250,00) para quitar dívidas pessoais.
O ex-prefeito Benonil da Conceição Castro também estava envolvido nas irregularidades (assinando cheques e sacando valores na boca do caixa), mas foi excluído do processo devido a seu falecimento em 2014. Em relação aos saques diretos na “boca do caixa”, a Justiça não impôs condenação, aplicando a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que exige prova de intenção de desvio e dano efetivo. Nesse ponto específico, a Justiça entendeu não haver prova suficiente de apropriação de todos os valores pelos réus ou qual foi o seu destino final.
Condenação – A Justiça Federal condenou a ex-secretária e o ex-vereador, individualmente, ao ressarcimento integral e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor desviado (R$ 139.750,00), além da perda da função pública exercida na atualidade. O ex-vereador teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e a ex-secretária por 8 anos. Ambos estão proibidos de contratar com o poder público pelos mesmos prazos.
Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0036010-79.2013.4.01.3700
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Fonte MPF


