Réus atuavam na manipulação dos processos para garantir liberação de licenças de importação em menos tempo
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de uma ex-servidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de um despachante aduaneiro por envolvimento em um esquema de corrupção na liberação irregular de licenças de importação no Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. A sentença da Justiça Federal é resultado de ação penal ajuizada pelo MPF, que comprovou a prática de corrupção passiva e ativa para favorecer empresas importadoras mediante pagamento de propina.
Para o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, responsável pela ação penal, a condenação confirmou o esquema criminoso que cooptou um ocupante de cargo público para agir atendendo a interesses privados, em prejuízo da legalidade, da moralidade administrativa e da confiança da sociedade nas instituições.
A sentença da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro reconheceu integralmente a materialidade e a autoria dos crimes descritos na denúncia apresentada pelo MPF e recebida pela Justiça Federal em 2024..
Suborno como “taxa de prioridade” – As investigações tiveram origem na denominada Operação Saga, iniciada em São Paulo, que apurou práticas ilícitas semelhantes no Porto de Santos. Com o avanço das apurações e a abertura de processos administrativos disciplinares pela própria Anvisa, alguns investigados passaram a concentrar suas operações no Rio de Janeiro, onde identificaram a atuação de uma servidora disposta a oferecer as mesmas facilidades ilegais.
Segundo a denúncia do MPF, a ex-servidora da Anvisa manipulava o procedimento interno de distribuição de processos para concentrar em suas mãos a análise de pedidos de licenças de importação de empresas específicas. Em troca, recebia pagamentos indevidos intermediados por despachantes aduaneiros.
As apurações demonstraram que as licenças eram concedidas em prazo excepcionalmente curto – muitas vezes em poucas horas ou em apenas um dia –, enquanto outros servidores levavam, em média, de 20 a 30 dias para analisar pedidos semelhantes, sem que houvesse justificativa técnica ou urgência que explicasse a diferença de tratamento.
Provas e investigação – A condenação foi baseada em amplo conjunto probatório reunido a partir de interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário e apurações administrativas realizadas pela Anvisa. A investigação revelou que o despachante depositava uma “taxinha” de trezentos reais para a então servidora, com a finalidade de garantir prioridade na tramitação de processos de importação.
A investigação também identificou diversos depósitos bancários sem origem compatível com os rendimentos da servidora, realizados em datas coincidentes com a liberação das licenças. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, foram encontrados valores expressivos em espécie, considerados incompatíveis com sua renda oficial.
Perda do cargo público – Além das penas de prisão, a Justiça Federal decretou a perda do cargo público da ex-servidora da Anvisa. Na sentença, a magistrada destacou que a conduta criminosa não foi pontual, mas praticada de forma reiterada, revelando incapacidade moral para o exercício da função pública. Embora a ex-servidora já tivesse sido demitida na esfera administrativa, a Justiça criminal reforçou a sanção para impedir qualquer possibilidade de reversão da penalidade disciplinar.
A ex-servidora da Anvisa foi condenada a seis anos, um mês e dez dias de reclusão, enquanto o despachante aduaneiro recebeu pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime semiaberto.
Ação Penal nº 5002497-87.2024.4.02.5101/RJ
Fonte MPF


