MPF obtém condenação de ex-secretário e agentes públicos por crimes ambientais em Petrópolis (RJ) — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Meio Ambiente

10 de Abril de 2025 às 18h28

MPF obtém condenação de ex-secretário e agentes públicos por crimes ambientais em Petrópolis (RJ)

Sentença reconhece responsabilidade por licenças irregulares e danos em área de proteção ambiental

Foto aérea mostra bioma com árvores altas


Foto ilustrativa do bioma Mata Atlântica – MMA

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-secretário de meio ambiente e dois agentes públicos denunciados por crimes ambientais praticados durante a implantação irregular de um loteamento imobiliário em área de proteção ambiental no município de Petrópolis (RJ).

A denúncia foi feita pelo MPF após investigação que apurou a atuação irregular de agentes públicos e empresários em um esquema que devastou áreas da Mata Atlântica, dentro de uma unidade de conservação de proteção integral. As irregularidades ocorreram entre 2013 e 2015, no bairro Araras, em Petrópolis.

A decisão destacou a gravidade dos impactos ambientais decorrentes da atuação dos condenados, especialmente em uma região de alta sensibilidade ecológica. Para o MPF, a sentença tem grande relevância por seu caráter pedagógico, a fim de coibir a prática por outros agentes públicos, principalmente quanto à concessão de licenças e autorizações ilegais. 

Condenações – O então secretário municipal de meio ambiente, Almir Schmidt, foi condenado pela concessão de licenças ambientais em desacordo com a legislação, nos anos de 2014 e 2015. Segundo a denúncia, ele expediu autorização para retirada de vegetação e movimentação de terra mesmo após o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) apontar a falta de licenciamento válido e os danos ao ecossistema local. A sentença reconheceu a prática dos crimes descritos no artigo 67, caput, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

Também foram condenados Márcio Ferreira de Souza e Ricardo Ganem Leal, por descumprimento de obrigação ambiental relevante. Ambos atuavam no setor de fiscalização da Reserva Biológica de Araras e foram responsabilizados por permitir, de forma dolosa, a continuidade das atividades que degradam o meio ambiente sem a devida comunicação ou adoção das medidas legais cabíveis. Eles respondem pelos crimes no artigo 68, na forma do artigo 2º da Lei nº 9.605/98.

Durante a tramitação do processo, a Justiça declarou extinta a punibilidade – quando alguém não pode mais ser punido – de outras duas pessoas, uma delas por prescrição e outra por falecimento. As empresas envolvidas também tiveram suas punibilidades extintas por inatividade e ausência de sucessão legal.

Já o engenheiro florestal responsável pelo estudo técnico ambiental e a esposa de um dos empresários foram absolvidos. Ainda cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF