Improbidade Administrativa
26 de Fevereiro de 2025 às 11h51
MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-secretário de Primeira Cruz (MA) por desvio de verbas do Fundef
Ex-gestores apresentaram notas fiscais falsas como comprovantes de despesa e não realizaram licitações para contratação de empresas
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de João Teodoro Nunes Neto e Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa por desvios de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em 2002. Ambos atuaram, respectivamente, como ex-prefeito e ex-secretário municipal de Finanças do município de Primeira Cruz (MA) na época dos fatos. A sentença da Justiça Federal ocorreu em ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo MPF.
Os ex-gestores foram acusados por enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, após comprovado o uso de notas fiscais irregulares para justificar despesas públicas. Na ação, o MPF apontou que os recursos do Fundef foram sacados para pagamentos em espécie e que as notas fiscais apresentadas como comprovantes de despesa eram falsas. A ilegalidade dos documentos foi constatada em investigação da Polícia Federal (PF) e em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Na decisão, publicada em 13 de fevereiro, o ex-prefeito e o ex-secretário foram condenados: ao ressarcimento integral e solidário dos recursos desviados, no valor de R$ 579.021,91; à suspensão dos direitos políticos por 14 anos; ao pagamento de multa individualizada no valor do dano causado; e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 14 anos. Ainda cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública nº 0004851-26.2010.4.01.3700
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
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Fonte MPF