MPF obtém condenação de ex-prefeito e empresário por desvio de verbas habitacionais em Santa Luzia (MA) — Procuradoria da República no Maranhão

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Improbidade Administrativa

19 de Agosto de 2025 às 13h33

MPF obtém condenação de ex-prefeito e empresário por desvio de verbas habitacionais em Santa Luzia (MA)

Sentença reconheceu desvio de recursos de convênio com a Caixa destinados à construção de moradias

Imagem em detalhe de um homem com camisa social azul em pé na frente de uma mesa, uma caneta preta em uma mão demonstrando que vai pegar uma réplica de uma casa em cima de uma pilha de cédulas de dinheiro ao lado de uma pilha de moedas; enquanto a outra mão está em uma calculadora em cima da mesa por cima de papéis


Imagem ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Santa Luzia (MA) Márcio Leandro Antezana Rodrigues, da empresa Consulplan Consultoria e Planejamento e do sócio-proprietário por ato de improbidade administrativa. O caso, que envolveu um contrato milionário para obras de habitação e infraestrutura, resultou em uma sentença na Justiça Federal que obriga o ressarcimento de R$ 573 mil (valor atualizado e acrescido de juros) aos cofres públicos pelos danos causados.

A ação ajuizada pelo MPF tinha como objetivo principal a responsabilização de agentes públicos e privados por danos causados ao patrimônio público e pela liberação indevida de verbas. Segundo o documento, em 2007, o município de Santa Luzia firmou um Contrato de Repasse com o Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal.

O valor total era de R$ 3,6 milhões, destinados à construção de moradias, infraestrutura urbana e regularização de terrenos no povoado Esperantina. A empresa Consulplan foi contratada para executar esses serviços em 2008, no entanto, apenas 28,99% (60 unidades habitacionais) apresentavam funcionalidade, de acordo com a Supervisão Técnica da Caixa.

Segundo a sentença, os repasses federais começaram a ser feitos nas gestões seguintes. No entanto, a investigação do MPF revelou uma série de problemas. A empresa abandonou as obras e, em auditorias da Caixa, foram identificados pagamentos feitos por serviços incompletos. Um exemplo flagrante foi o pagamento de R$ 225 mil por um reservatório de água que não foi construído.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também julgou as contas dos envolvidos como irregulares. O valor total do dano ao erário (prejuízo aos cofres públicos) foi calculado em R$ 372,4 mil – atualizado até 2016 alcança R$ 573 mil.

Penas – De acordo com a decisão, o ex-prefeito agiu com dolo específico (intenção) ao liberar verbas públicas sem seguir as normas e ao não fiscalizar adequadamente. A conduta causou prejuízo e favoreceu a empresa Consulplan. Dessa forma, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 5 anos. Além disso, dever pagar multa civil de R$ 100 mil e ressarcir em 50% o dano aos cofres públicos, ou seja, R$ 286,5 mil.

A empresa Consulplan e o sócio-proprietário também foram condenados a pagar multa civil de R$ 100 mil, a ressarcir 50% do dano erário – dividido igualmente com o ex-prefeito –, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 5 anos.

Cabe recurso da decisão.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1004130-13.2017.4.01.3700

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

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Fonte MPF