MPF obtém condenação de ex-prefeito de Telha (SE) por desvio de recursos federais da educação — Procuradoria da República em Sergipe

0
27

Improbidade Administrativa

8 de Janeiro de 2026 às 16h25

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Telha (SE) por desvio de recursos federais da educação

Ex-gestor foi responsabilizado por irregularidades no uso de verbas do FNDE destinadas à construção de uma quadra esportiva

Vista aérea da praça central do município de Telha, Sergipe, destacando o piso colorido com uma rosa dos ventos e o letreiro da prefeitura. Ao lado, encontra-se uma igreja colonial branca com torre sineira, cercada por ruas pavimentadas e casas com telhados de barro.


Foto: Ascom Casa Civil Governo de Sergipe

Após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município sergipano de Telha, Domingos dos Santos Neto, por ato de improbidade administrativa relacionado ao desvio de recursos federais destinados à construção de uma quadra coberta com vestiário.

As verbas eram provenientes do Convênio nº 10605/2014, firmado entre o município de Telha e o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a finalidade específica de executar a obra em unidade da rede pública de ensino.

Desvio de recursos – De acordo com a ação, o então gestor municipal transferiu valores da conta bancária vinculada ao convênio para contas de recursos próprios da Prefeitura de Telha, em desacordo com as normas que regem a aplicação dos recursos do FNDE. Do total de R$ 101.989,34 recebidos, apenas cerca de R$ 32 mil foram efetivamente utilizados na construção da quadra, enquanto R$ 68.600,84 tiveram destinação não comprovada.

Dolo e dano ao erário – Na sentença, foi reconhecida a existência de dolo direto, ao entender que o réu agiu de forma livre e consciente ao desviar os recursos públicos. Em depoimento, o próprio ex-prefeito admitiu que utilizou parte das verbas do convênio para finalidades alheias ao objeto pactuado, como a compra de terrenos e a realização de desapropriações.

Também ficou caracterizado o dano ao erário, uma vez que a obra não foi concluída durante a gestão do réu, o que exigiu a realização de novos aportes de recursos federais para que a quadra fosse finalizada pela nova gestão do município. 

Penalidades – Em razão da condenação, a Justiça determinou o ressarcimento integral ao erário de R$ 68.600,84, acrescido de juros e correção monetária, além da aplicação de multa em valor equivalente ao dano causado. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A pena de perda da função pública não foi aplicada, uma vez que o réu não ocupa atualmente cargo público.

 Ação de Improbidade – 0800076-47.2019.4.05.8504

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3837 – para atendimento exclusivo a jornalistas
prse-ascom@mpf.mp.br
Instagram: @mpfsergipe
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

Fonte MPF