Improbidade Administrativa
3 de Novembro de 2025 às 11h10
MPF obtém condenação de ex-prefeito de Alto Longá (PI), empresário e empresa por atos de improbidade
Os fatos ocorreram entre 2013 e 2014, durante a gestão de Flávio Campos Soares

Arte: Comunicação/MPF
Irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e fraude em licitação para a compra de merenda escolar foram as causas da condenação do ex-prefeito do município de Alto Longá (PI), Flávio Campos Soares, do empresário Sebastião Paulino e da empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda. Eles foram condenados em ação de improbidade administrativa apresentada, em 2020, pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, o MPF sustentou que as irregularidades ocorreram durante a gestão de Flávio Campos Soares, nos exercícios de 2013 e 2014. O ex-prefeito realizou uma transferência de R$8.100,00, em 11 de novembro de 2013, da conta específica do Pnae para outra conta de livre movimentação da Prefeitura de Alto Longá (PI) em ofensa à Lei nº 11.947/2009. A lei exige que os recursos do programa sejam utilizados exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios, mediante débito direto na conta específica em favor do fornecedor.
A segunda irregularidade tratou da frustração do caráter competitivo da Tomada de Preços n.º 3/2013 pelo município de Alto Longá para a compra de merenda escolar, que resultou na contratação da SP Comercial e Distribuidora Ltda., representada por Sebastião Paulino, o que contraria o Art. 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa. O procedimento licitatório foi direcionado à contratação exclusiva da empresa ré.
Entre os achados de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que embasaram a ação do MPF, destacaram-se a ausência de publicidade do edital, o descumprimento do termo de referência (o edital contemplou 10 itens a mais do que o previsto) e a desclassificação indevida de concorrente que havia cotado preços menores em 60% dos itens.
Sanções – A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do MPF condenando os réus Flávio Campos Soares, Sebastião Paulino e a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda. ao ressarcimento do dano, fixado em mais de R$380 mil atualizados, a ser revertido em favor do Pnae de Alto Longá(PI); multa civil equivalente ao valor do dano, com aplicação solidária entre os três réus e suspensão dos direitos políticos de Flávio Campos Soares e Sebastião Paulino por seis anos.
A empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda. também foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis anos. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do dano, em favor do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
Improcedência de outras imputações – O juízo federal determinou a improcedência do pedido quanto a outras irregularidades, como a fraude na licitação, mencionadas na inicial por não terem sido comprovado o dano efetivo ao erário, conforme exigido pela Lei nº 14.230/2021 que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, Lei n° 8.429, DE 1992.
Ainda cabe recurso da sentença
Ação Civil Pública de Improbidade – Processo n.º1027363-07.2020.4.01.4000.
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Fonte MPF

