MPF obtém condenação de ex-prefeita de São Vicente Ferrer (MA) por improbidade administrativa — Procuradoria da República no Maranhão

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Improbidade Administrativa

20 de Fevereiro de 2025 às 16h59

MPF obtém condenação de ex-prefeita de São Vicente Ferrer (MA) por improbidade administrativa

Maria Raimunda é acusada de omissão na prestação de contas de recursos federais repassados ao município pela Funasa

Arte com fundo preto. Em branco está escrito improbidade administrativa


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de São Vicente Ferrer (MA). Maria Raimunda Araújo Sousa foi condenada pela Justiça Federal por omissão na prestação de contas de recursos federais recebidos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água na zona rural do município.

De acordo com apurações do MPF, a ex-prefeita deixou de prestar contas da última parcela do convênio, no valor de R$165 mil. O Ministério Público Federal sustentou que essa omissão configura ato doloso de improbidade administrativa, já que o objetivo seria ocultar irregularidades na execução do projeto.

Na decisão judicial, o juiz destacou que a prestação de contas é dever fundamental do gestor público e que a omissão da ex-prefeita compromete a transparência na aplicação dos recursos federais.

Documentos anexados ao processo, como o parecer financeiro da Funasa e o relatório de visita técnica, evidenciaram que a execução física do convênio foi reprovada em 66%. O fato demonstra que o projeto não foi concluído.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça condenou Maria Raimunda Araújo Sousa ao pagamento de multa civil correspondente a 12 vezes o valor da remuneração recebida por ela e proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dois anos.

Segundo a procuradora da República Thayná Freire Oliveira, “a decisão reafirma a necessidade de transparência na administração dos recursos públicos e a responsabilização de gestores que descumprem suas obrigações legais”.

Ação de Improbidade Administrativa nº 0001833-84.2016.4.01.3700

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

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Fonte MPF