MPF obtém condenação de ex-prefeita de Governador Newton Bello (MA) por prejuízo de R$ 590 mil em verba do FNDE — Procuradoria da República no Maranhão

0
100

Improbidade Administrativa

10 de Maio de 2024 às 8h50

MPF obtém condenação de ex-prefeita de Governador Newton Bello (MA) por prejuízo de R$ 590 mil em verba do FNDE

Ex-gestora não comprovou a regular aplicação dos recursos, que deveriam ser utilizados na construção de uma escola infantil

Arte retangular com fundo marrom e a palavra Condenação escrita em letras claras


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Leula Pereira Brandão, ex-prefeita do município maranhense de Governador Newton Bello (2009-2016), por improbidade administrativa pelo prejuízo de R$ 590.214,49 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Justiça Federal determinou o ressarcimento do dano e pagamento de multa no mesmo valor; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; a perda de cargo ou função pública; e a proibição de contratar com a Administração Pública por cinco anos.

A partir de denúncia enviada pela Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello, o MPF instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 700027/2011, celebrado entre o Município e o FNDE para a construção de uma escola de educação infantil, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). O valor total aprovado para o convênio foi de R$ 1.192.352,49, sendo que o FNDE participaria com uma cota de 99% (R$1.180.428,97) e a prefeitura com o restante do valor, cerca de R$ 12 mil.

O município, então, recebeu o repasse de 50% da cota do FNDE, R$ 590.214,49, para que o projeto fosse realizado e chegou a contratar uma empresa de construção para prestação do serviço. Porém, em vistoria realizada no dia 20 de janeiro de 2014, o engenheiro-supervisor constatou que havia sido executado apenas 16,53% das obras, que estavam paralisadas. Foi constatado, inclusive, que no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação as obras estão definidas como inacabadas, o que resultou na extinção do convênio.

“Não obstante a transferência da quantia de R$ 590.214,49, correspondente à metade do montante ajustado com o órgão convenente, apenas 16,53% do total da obra foi realizada”, ressaltou o MPF na ação. De acordo com o órgão, a ex-gestora causou prejuízo ao erário ao não comprovar a regular aplicação dos recursos e acabar por frustrar o objeto do convênio, que era a construção da escola.

Ação de Improbidade Administrativa n.º 1001340-56.2017.4.01.3700

Consulta processual

Fonte MPF