MPF obtém condenação de ex-gerente da Caixa e mais cinco por desvio de mais de R$ 1,5 milhão no Pará — Procuradoria da República no Pará

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Criminal

28 de Novembro de 2025 às 11h50

MPF obtém condenação de ex-gerente da Caixa e mais cinco por desvio de mais de R$ 1,5 milhão no Pará

Grupo fraudou avaliações de imóveis e documentos para liberar financiamentos irregulares em São Domingos do Capim

A palavra "FRAUDE" em letras maiúsculas sobrepõe a imagem de um martelo de madeira de juiz. Ao fundo, uma balança da justiça dourada desfocada


Arte: Comunicação MPF

A Justiça Federal condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal, sua companheira e quatro engenheiros denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de peculato, no Pará. A sentença, dada nesta quinta-feira (27), confirmou a participação dos réus em um esquema de fraudes na concessão de financiamentos habitacionais que desviou mais de R$ 1,5 milhão em recursos públicos entre 2013 e 2014.

De acordo com a denúncia do MPF, acolhida pela Justiça, o então gerente da agência de Marituba (PA), João Hélio Vieira, utilizou o cargo para facilitar a liberação de valores em benefício próprio e de sua família. As investigações apontaram que os valores dos financiamentos eram creditados na conta da companheira do gerente à época e apontada como construtora e vendedora de 38 unidades habitacionais.

O esquema – Para viabilizar as fraudes, o grupo contava com a participação de quatro engenheiros credenciados pelo banco, que emitiam laudos de avaliação fraudulentos. Os profissionais omitiam que as construções, localizadas em São Domingos do Capim, faziam parte de um empreendimento (loteamento com mais de 12 unidades), classificando-as como unidades isoladas. Essa manobra servia para burlar as normas de controle da Caixa e manter a competência de liberação dos recursos com o gerente envolvido no esquema.

A sentença destaca que “as normas e procedimentos internos da Caixa deixaram de ser observados em prol das liberações”, com a aceitação de documentos com visíveis indícios de falsidade, como holerites e Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos (Decores) utilizados para majorar indevidamente a renda dos mutuários. Dos 38 contratos analisados, 26 apresentaram inadimplência, causando prejuízo à instituição financeira.

Ao julgar o caso, a Justiça reforçou que houve “intencional concessão indevida de linha de crédito com o objetivo de desviar ou subtrair parte dos valores”. Embora o município de Santa Maria do Pará também tenha sido citado nas investigações, os réus foram absolvidos em relação às acusações ligadas a essa localidade por falta de provas de irregularidades naquele período específico.

Processo nº 0003976-57.2018.4.01.3900

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Fonte MPF