Meio Ambiente
15 de Maio de 2025 às 11h20
MPF obtém condenação de empresário por grilagem de terra em Cajueiro da Praia (PI)
Área é de propriedade da União e está inserida na Área de Proteção Ambiental Delta do Piauí
Foto ilustrativa: Prefeitura de Cajueiro da Praia
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), a Justiça Federal de Parnaíba julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pelos MPs com o objetivo de proteger uma área ambientalmente sensível e de propriedade da União localizada na Ponta do Socó, no município de Cajueiro da Praia, no Piauí.
A área está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Piauí, unidade de conservação federal, além de abrigar sítio arqueológico catalogado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além disso, em 2022, o estado do Piauí, por lei estadual, criou o Monumento Natural Estadual dos Itans, posteriormente reclassificado como APA dos Itans.
A ação foi proposta contra um empresário que ocupou a área ilegalmente, realizando intervenções indevidas, como a instalação de construções de alvenaria e infraestruturas diversas (cercas, estradas, postes, guarita, câmeras de segurança), o desmatamento de manguezal (mangue-de-botão) e de vegetação nativa. Também foi constatado a construção de canal de drenagem para retirar água do manguezal e o cercamento de trilha tradicionalmente usada pela população para acessar o mar (Trilha das Goiabeiras), dentre outras irregularidades.
As irregularidades foram constatadas por diversas entidades e órgãos públicos, em especial, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí (SPU/PI), a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH/PI) e a Polícia Federal. A União, o ICMBio e o Estado do Piauí intervieram na ação civil pública e atuaram ao lado do MPF e do MPPI em defesa do meio ambiente e do patrimônio público.
A Justiça Federal já havia determinado liminarmente, dentre outras obrigações, a paralisação das obras realizadas pelo empresário. No entanto, em razão do descumprimento das ordens judiciais pelo réu, foram aplicadas multas processuais que, somadas, alcançam o valor de R$ 2,2 milhões.
Na sentença, a Justiça confirmou a liminar e, considerando a ocupação e as intervenções indevidas, condenou o réu a desocupar a área de propriedade da União, bem como paralisar obras, desfazer as construções, recuperar e reparar os danos ambientais causados. O empresário também deverá pagar indenização pela ocupação indevida do imóvel e por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, sem prejuízo do pagamento das multas acumuladas pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores. A sentença ainda declarou a perda dos bens, se houver interesse público na manutenção das construções.
Além da ação civil pública julgada pela Justiça Federal, os fatos também são apurados na área criminal, em inquérito policial ainda em trâmite na Polícia Federal, e serão oportunamente analisados pelo Ministério Público Federal.
Ação Civil Pública nº 1007196-89.2022.4.01.4002
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Fonte MPF