MPF obtém condenação de empresa por desmatamento sem autorização do Ibama em Terras Indígenas no MA — Procuradoria da República no Maranhão

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Meio Ambiente

31 de Janeiro de 2025 às 17h11

MPF obtém condenação de empresa por desmatamento sem autorização do Ibama em Terras Indígenas no MA

Devem ser recuperados 62,7 hectares desmatados nas TIs Porquinhos, já demarcada, e Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, com demarcação em análise

Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem característica da Mata Atlântica (mostrando grandes árvores e pássaros) e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras verdes.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos responsáveis pelo desmatamento irregular em uma área que se sobrepõe às Terras Indígenas (TIs) Porquinhos e Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, situadas nos municípios maranhenses de Barra do Corda, Fernando Falcão, Grajaú, Formosa da Serra Negra e Mirador. A primeira TI já teve sua demarcação homologada e a segunda aguarda conclusão de processo judicial sobre relativo à demarcação, que tramita no Supermo Tribual Federal (STF).

A condenação foi obtida pelo MPF em ação proposta na Justiça Federal contra o estado do Maranhão e uma empresa siderúrgica maranhense, responsável por desmatar 62,7 hectares de vegetação amazônica da região sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A sentença acatou os pedidos do MPF e declarou nulas as licenças ambientais e autorizações de supressão vegetal expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) relativas às TIs em questão.

A empresa foi condenada a não praticar atividades poluidoras em uma fazenda de sua propriedade na qual ocorreu o desmatamento, e a interromper o funcionamento de qualquer equipamento utilizado para desflorestamento ou qualquer outra prática que ocasione dano ao meio ambiente. A fazenda está situada em área na qual está em curso revisão da demarcação, para ampliação da TI. Além disso, a empresa terá que realizar a recomposição e restauração florestal da área desmatada.

Já o estado do Maranhão foi condenado a não emitir novo licenciamento ambiental ou qualquer ato autorizativo referente à área demarcada da TI Porquinhos dos Canela Apãnjekra, especialmente em favor da empresa siderúrgica, até o trânsito em julgado do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (ROMS) 29.542. No julgamento do ROMS, em 2014, o STF decidiu pela anulação da Portaria do Ministério da Justiça (MJ) nº 3.508/2009, que havia demarcado a TI, mas foram apresentados embargos de declaração contra a decisão, que ainda não foram julgados. Além disso, o estado do Maranhão terá que acompanhar o cumprimento integral da obrigação da empresa em fazer o reflorestamento.

Entenda o caso – A siderúrgica argumentou que a demarcação da Terra Indígena Porquinhos dos Canela-Apãnjekra foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), invalidando a obrigatoriedade de licenciamento ambiental pelo Ibama. A empresa defendeu a legalidade de suas atividades, afirmando que possui as autorizações necessárias emitidas pela Sema. O estado do Maranhão alegou que, a partir da decisão do STF que havia anulado a demarcação, poderia renovar as licenças ambientais sem precisar da aprovação da Funai e do Ibama.

No entanto, o MPF ressaltou que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são garantidos pela Constituição Federal, com base no princípio do indigenato, segundo o qual tais direitos são considerados originários, preexistindo à demarcação. Além disso, o MPF explicou que a decisão que anula a demarcação da TI ainda não é definitiva e que há outra decisão do STF que permite o redimensionamento de terras indígenas, invalidando o argumento da empresa.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que as licenças de operação concedidas pela Sema à empresa, em 2011 e 2013, estão irregulares, na medida em que, à época, a TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra já estava demarcada e não havia decisão afastando a validade da portaria de demarcação da TI, expedida em 2009. Dessa forma, a Justiça considerou que o licenciamento ambiental deveria ter sido processado pelo Ibama. Inclusive, a alteração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da fazenda, para retirar a parte do imóvel sobreposta à TI Porquinhos, cuja demarcação já havia sido homologada, só foi realizada em 2017, de forma que o licenciamento ambiental não poderia ter sido feito pela Sema.

No caso em análise, não há controvérsia quanto ao dano ambiental causado na área descrita no Demonstrativo de Alteração na Cobertura Vegetal, realizado em julho de 2016, que comprovou o desflorestamento de 62,652 hectares. As imagens de satélite e documentos produzidos pelo Ibama e pelo Ministério Público Federal foram consideradas pela Justiça como provas suficientes para demonstrar o desmatamento da área, que está em processo de revisão para incorporação à TI.

A ação foi proposta no âmbito do Projeto Amazônia Protege da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF, especializada em meio ambiente e patrimônio cultural, tendo o Ibama e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atuado como assistentes do MPF no processo.

Condenação – Além das obrigações já citadas, a Justiça Federal determinou à empresa que elabore a apresente um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente, no caso o Ibama, em até 90 dias. O projeto também deve ser apresentado ao MPF e conter cronograma, com etapas definidas, não superiores a um ano, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de atraso injustificado.

Se a empresa não cumprir com a obrigação de recuperar a área, deverá pagar R$ 672.986,30 mil, valor este que será corrigido monetariamente desde o momento do dano ambiental. Por fim, foi determinada a imediata proibição de plantação, comércio de produtos agrícolas, madeiras ou pastoris, inclusive bovinos, na respectiva área.

Projeto Amazônia Protege da 4ª CCR/MPF – O projeto tem como objetivo promover a responsabilização ambiental civil dos autores de desmatamentos ilegais na Floresta Amazônica, buscando a reparação de danos e o impedimento da regularização fundiária de áreas recém-desmatadas ilegalmente, por meio da instauração de inquéritos civis e, em seguida, proposição de ações civis públicas (ACP) na primeira etapa do projeto. A iniciativa busca combater o desmatamento ilegal na Floresta Amazônica, utilizando uma abordagem inovadora, que alia tecnologia e ações jurídicas ao adotar uma metodologia de trabalho que utiliza imagens de satélite e classificações de dados públicos para identificar e combater desmatamentos ilegais que ultrapassam 60 hectares.

 

Ação Civil Pública n°1034079-43.2021.4.01.3700

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

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Fonte MPF