Criminal
25 de Julho de 2024 às 9h27
MPF obtém condenação de dois homens por tentativa de roubo de veículo dos Correios em São Luís (MA)
Os criminosos foram presos durante a abordagem da Polícia Militar enquanto ameaçavam o funcionário da empresa
Imagem: Correios Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de dois homens que pretendiam roubar um veículo e encomendas postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, Maranhão. O crime ocorreu no bairro da Cidade Operária, em janeiro de 2021, quando a vítima, um carteiro motorizado, foi coagida por uma arma de fogo enquanto fazia entregas. As penas aplicadas pela Justiça Federal foram de 2 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Segundo a denúncia do MPF, durante patrulhamento da Polícia Militar, os agentes avistaram o veículo dos Correios com uma pessoa não fardada no banco do carona, levantando suspeita. Em seguida, os policiais realizaram uma abordagem e, ao se aproximarem do transporte, logo perceberam que se tratava de um assalto em andamento. Conforme o depoimento da vítima, a ação se desenrolou por meio de ameaças com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade.
De acordo com o documento, foi utilizado um revólver calibre 32 com uma munição na ameaça no momento da coerção. Foi descoberto depois que outros dois assaltantes estavam escondidos no compartimento de cargas do automóvel. O juiz da 2ª Vara Federal, decidiu que, apesar de haver provas de que o roubo foi cometido por três pessoas, um dos réus deveria responder pelo crime separadamente. Portanto, o processo foi desmembrado.
Assim, dos três homens que participaram diretamente da ação, dois foram condenados por tentativa de roubo, uso de violência e ameaça exercida por meio de porte de arma de fogo. O Código Penal prevê o aumento da pena quando o crime é praticado por mais de um indivíduo e envolve restrição de liberdade da vítima. A pena aplicada para os réus é de 2 anos. Além disso, haverá pagamento equivalente a 12 dias-multa, sendo que a cada dia valerá 1/30 do salário mínimo que era vigente na época em que o crime foi cometido.
Ação Penal nº 1087509-36.2023.4.01.3700
Fonte MPF