MPF obtém condenação de concessionária para implantação de medidas de segurança em ferrovias de Minas Gerais — MPF-MG de 1º grau

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Fiscalização de Atos Administrativos

23 de Julho de 2025 às 10h31

MPF obtém condenação de concessionária para implantação de medidas de segurança em ferrovias de Minas Gerais

Sentença determina que MRS Logística adeque sinalização, construa barreiras e reduza velocidade de trens em trechos urbanos de três cidades

Foto mostra trecho de ferrovia, com vegetação nas margens


Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal condenou a concessionária MRS Logística a implementar medidas de segurança em passagens de nível e trechos ferroviários urbanos nos municípios de Simão Pereira, Santana do Deserto e Matias Barbosa, em Minas Gerais. A sentença, da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, acolhe o pedido de adequação da segurança na operação ferroviária da concessionária. 

A ação foi inicialmente proposta em 2009 pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) perante a Justiça Estadual. O inquérito civil que deu origem à ação visava investigar as condições de segurança na sinalização ferroviária implantada nas passagens de nível e a situação de insegurança ao longo da ferrovia em perímetros urbanos nos três municípios. Registros indicam que acidentes se tornaram recorrentes, inclusive com a ocorrência de dois óbitos – um deles foi de uma criança de apenas 11 anos, que morreu após sair de uma passarela adjacente a uma ponte ferroviária, sem guarda-corpo adequado e próxima aos trilhos.

Depois de constatar que havia interesse federal no caso em razão de uma estrutura que a concessionária tinha a intenção de demolir, o processo foi remetido para a Justiça Federal. O MPF se manifestou a favor de que o caso fosse julgado pela Justiça Federal, considerando que a ação civil pública discutia aspectos relacionados à segurança na prestação do serviço de transporte ferroviário, que é de competência federal.

Riscos e deficiências – Uma perícia técnica realizada pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CEAT) apontou deficiências na sinalização ferroviária e a ausência de dispositivos de proteção e segurança adequados nas vias em áreas povoadas. O laudo técnico indicou a necessidade de medidas para mitigar o perigo, incluindo a construção de sistemas de vedação da faixa de domínio, redução da velocidade dos trens em áreas urbanas, instalação de sonorizadores e quebra-molas e a implantação de passarelas de pedestres em pontos de fluxo.

A sentença reconheceu que a MRS Logística, como concessionária do serviço público de transporte ferroviário, possui a obrigação de zelar pela segurança da operação e pela manutenção da infraestrutura, conforme previsto em lei. O direito à segurança é um direito fundamental e o serviço adequado, de acordo com a Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões), exige segurança não apenas para os usuários diretos, mas para toda a coletividade afetada pela atuação do concessionário.

A decisão destaca que a atividade desenvolvida pela MRS Logística, ao explorar a linha férrea e obter ganhos econômicos, cria ou perpetua riscos à população adjacente, o que a obriga a adotar todas as medidas de segurança necessárias.

Medidas de segurança – Entre as determinações da sentença para a concessionária MRS Logística estão:

  • a recolocação e a adequação da sinalização vertical e horizontal nas passagens de nível nos municípios de Simão Pereira, Santana do Deserto e Matias Barbosa;
  • a construção de sonorizadores e de quebra-molas em diversas passagens de nível;
  • a instalação de sinalização luminosa e sonora com cancela de acionamento automático e, em alguns locais, a disponibilização de pessoas capacitadas para operar os dispositivos de proteção e segurança durante 24 horas por dia;
  • a construção de muros ou sistemas de vedação da faixa de domínio ferroviário em áreas povoadas, conforme especificações e locais indicados;
  • a construção de passarela de pedestres ou de sistema de vedação que elimine o acesso ao bairro das Flores pela passagem de nível em Santana do Deserto; 
  • a construção de chapa de proteção com guarda-corpo de 2,20 metros de altura na passarela acoplada à ponte ferroviária próximo à Passagem de Nível da Rua Dr. Luiz Brandão, em Matias Barbosa; e
  • a redução da velocidade autorizada para os trens que trafegam dentro do perímetro urbano dos núcleos populacionais e durante as passagens de nível, urbanas e rurais, para o limite de 20 km/h. 

Ação Civil Pública nº 1006752-14.2021.4.01.3801

Sentença judicial

Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF