Criminal
15 de Agosto de 2024 às 12h2
MPF obtém condenação de cinco envolvidos em esquema que explorava prostituição em Ribeirão Preto (SP)
Crimes foram descobertos na Operação Cinderela, em 2019; criminosos mantinham controle sobre vítimas por meio de dívidas e violência
Foto: Canva
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou cinco pessoas que exploravam a prostituição de mulheres, travestis e transgêneros entre 2017 e 2019 em Ribeirão Preto (SP). Os delitos foram descobertos no âmbito da Operação Cinderela. Os ganhos obtidos pelos envolvidos a partir do abuso do trabalho das vítimas constituem o crime de rufianismo, que gerou penas de prisão superiores a 4 anos aos condenados. O TRF3 também considerou que quatro dos réus formaram uma organização criminosa e elevou a pena deles a mais de 8 anos de reclusão.
As vítimas chegavam a Ribeirão Preto vindas principalmente de estados do Norte e do Nordeste atraídas por promessas de bons salários e condições dignas de trabalho, além da oportunidade de realizar procedimentos estéticos. A realidade que encontravam, porém, era outra. Cobranças exorbitantes por passagens, hospedagens, vestuário, cirurgias plásticas feitas de forma precária e outros itens geravam dívidas insolúveis que, na prática, mantinham essas pessoas presas ao esquema.
Elas eram obrigadas a ceder aos criminosos uma porcentagem do que ganhavam nos programas, além de pagar taxas para o uso dos pontos onde ofereciam os serviços sexuais na cidade. Caso deixassem de saldar os valores exigidos, as vítimas eram submetidas a agressões, ameaças, castigos e cárcere privado nos alojamentos. Há diversos registros policiais por práticas como lesão corporal, homicídio e suicídio em endereços ligados à organização criminosa.
O acórdão do TRF3 decorre de um recurso do MPF contra a sentença de primeira instância que, em abril de 2023, havia rejeitado os pedidos de punição. “Em conclusão, não há dúvidas de que este grupo de réus atuou em conjunto para tirar proveito da prostituição alheia, alojando mulheres, transexuais ou não, que se dedicavam à prostituição, e cobrando pelo uso de pontos de prostituição na rua, por meio de agressões, ameaças e outros meios que impediam a livre manifestação da vontade das vítimas, como o endividamento ou a imposição de um contexto que gerava medo”, destacou a decisão da corte.
O número da ação penal é 0002895-09.2018.4.03.6102.
A tramitação pode ser consultada em 1ª instância e em 2ª instância.
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF