Fiscalização de Atos Administrativos
27 de Agosto de 2024 às 14h50
MPF obtém condenação da Universidade Federal de Santa Maria (RS) por irregularidades em concurso público
De acordo com a decisão, Universidade não poderá adotar medidas de identificação de candidatos nas provas
Imagem: Jannoon028/Freepik
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a Universidade Federal (UFSM) a não estabelecer regras que impliquem a identificação de candidatos nas provas de concursos públicos. A Universidade também deve adotar espelho de resposta não genérico em todos as seleções.
A ação foi ajuizada após a apuração de que os candidatos foram orientados pela UFSM a assinar suas folhas de resposta e a rubricar os envelopes das provas, durante a realização do concurso regido pelo Edital 69/2021. As cédulas onde seriam atribuídas as notas pelos membros da banca examinadora também continham os nomes dos candidatos. Além disso, foram aplicados critérios genéricos de correção.
No sentido defendido pela ação, a sentença destacou que “a identificação do concorrente afronta o princípio da impessoalidade, bem como o postulado da isonomia, que devem conduzir a execução de todo e qualquer certame”. Segundo a decisão, a resposta do candidato deve ser correspondente àquela determinada pela Banca Examinadora, tendo em vista critérios objetivos, previamente esclarecidos aos concorrentes. “Portanto, não há razão para se identificar o candidato, justamente porque o que se avalia é conhecimento que se exige do futuro servidor ou empregado público, e não a pessoa que o produziu”, concluiu.
Relativamente à correção das provas, entendeu-se que o gabarito utilizado não permitiu “ao candidato ter clareza do que será exigido em cada uma das questões, dificultando o exercício da faculdade de recorrer, assegurada pelo próprio edital”.
A procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira, autora da ação, afirmou, que “a identificação dos candidatos nas provas representa uma quebra flagrante do princípio da impessoalidade, comprometendo a imparcialidade e o tratamento igualitário entre os concorrentes”. Além disso, ressaltou que “a ausência da elaboração de um espelho de resposta adequado viola o princípio da publicidade e da motivação, que exige transparência e acesso amplo às informações referentes ao processo seletivo”.
Ação Civil Pública n. 5009467-94.2023.4.04.7102
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Fonte MPF