MPF obtém cancelamento definitivo de licenças por mineração ilegal em Marechal Deodoro/AL — Procuradoria da República em Alagoas

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Meio Ambiente

23 de Outubro de 2024 às 5h40

MPF obtém cancelamento definitivo de licenças por mineração ilegal em Marechal Deodoro/AL

Sentença judicial determina ainda ações de recuperação ambiental para área degradada

Arte retangular com fundo de areia e o nome Sentença em letras brancas centralizadas


Arte: Comunicação MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação judicial de mineradora e empresário que operavam ilegalmente na extração de areia na região das Dunas do Cavalo Russo, em Marechal Deodoro, Alagoas. A sentença, proferida em 14 de outubro pela 13ª Vara Federal, resultou no cancelamento definitivo das licenças de operação emitidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL). Além disso, a decisão impõe medidas de recuperação ambiental para restaurar a área degradada.

A empresa e seu proprietário foram responsabilizados por extrapolar os limites das licenças ambientais a eles concedidas para extrair areia, infringindo a legislação ambiental e minerária. Essa atividade ilegal causou danos materiais ao meio ambiente e danos morais coletivos à comunidade, que atingiram áreas de preservação permanente e de especial interesse ambiental, levando o MPF a agir judicialmente.

A ação civil pública, baseada no Inquérito Civil nº 1.11.000.000172/2023-49, foi movida em 2023 e também mirou a ANM e o IMA/AL, que foram condenados pela Justiça a cancelar definitivamente e a se abster de renovar as licenças vigentes, sob pena de multa diária de R$ 500 a ser suportada pelos gestores públicos que descumprirem essa ordem.

Recuperação ambiental – Além da suspensão das atividades de extração, a mineradora e seu sócio-administrador deverão apresentar ao IBAMA, em até 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar as funções ambientais da região afetada. Caso a recuperação ambiental não seja viável, deverão ser implementadas medidas de compensação ambiental, conforme diretrizes do IBAMA.

A empresa e seu proprietário também foram condenadas a indenizar a União pelo valor correspondente à areia ilegalmente extraída, bem como a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao fundo de defesa de direitos difusos (FDD) estabelecido pela Lei nº 7.347/85.

Extração de areia Impactos Na ação, o MPF demonstrou que a extração irregular de areia nas Dunas do Cavalo Russo, em Marechal Deodoro, causou impactos severos a uma área contínua de restinga, com vegetação fixadora de dunas, caracterizada como área de preservação permanente.

A degradação dessa região não afeta apenas as espécies locais, mas também compromete a fertilidade do solo, aumentando a suscetibilidade a processos erosivos e contribuindo para o assoreamento de corpos hídricos locais. A exploração inadequada desestruturou habitats naturais, colocando em risco a fauna e a flora locais, além de ter causado risco potencial de poluição do solo por efluentes de veículos e de máquinas, poluição do ar e sonora.

Entenda – Em razão do afundamento do solo em Maceió, causado pela exploração de sal-gema pela Braskem, a empresa assumiu a responsabilidade de adotar medidas para estabilizar o solo, incluindo o preenchimento de cavidades com areia licenciada, conforme acordo em ação civil pública ajuizada pelo MPF. Em 2023, surgiram suspeitas de extração irregular de areia na área de proteção ambiental “Dunas do Cavalo Russo”, em Marechal Deodoro. O MPF iniciou investigações, expedindo recomendações e ofícios, além de conduzir uma perícia da Polícia Federal. Embora a Braskem tenha interrompido a compra de areia dos fornecedores investigados, antes mesmo da apuração pelo MPF, os órgãos de fiscalização (IMA e ANM) reativaram as licenças de extração, gerando contradições.

Em dezembro de 2023, o MPF ajuizou a ação e, em janeiro de 2024, obteve a liminar que determinou a imediata suspensão de quaisquer licenças e/ou autorizações ainda vigentes em favor de empresa mineradora de areia e seu proprietário por extração irregular no município de Marechal Deodoro.

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Fonte MPF