MPF obtém a condenação de 15 pessoas que promoviam imigração ilegal para os Estados Unidos — MPF-MG de 1º grau

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Criminal

30 de Julho de 2024 às 9h56

MPF obtém a condenação de 15 pessoas que promoviam imigração ilegal para os Estados Unidos

As sentenças foram proferidas em três ações penais resultantes da Operação Cai-Cai realizada em 2020

Fundo preto azulado com as cores desgastadas na parte central. Em branco lê-se a palavra condenação


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 15 pessoas que integravam três grupos criminosos voltados à prática reiterada do crime de promoção de imigração ilegal de brasileiros, inclusive menores, para o exterior. As penas variaram de 10 a 20 anos de prisão, conforme as funções exercidas na organização criminosa pelo respectivo condenado, com os líderes de cada uma tendo recebido as penas maiores. Entre esses líderes, há inclusive um ex-prefeito do município mineiro de Tarumirim.

Nas denúncias oferecidas à Justiça Federal em 2021, o MPF aponta que foram cometidos, em geral, três crimes: o de migração ilegal (art. 232-A, §2º, II do Código Penal), o de envio ilegal de menor para o exterior (art. 239 da Lei 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente) e o de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).

Organizações estruturadas – As três organizações criminosas, compostas em regra por grupos familiares – filhos, irmãos e cônjuges – atuavam pelo menos desde 2018 e foram responsáveis pela imigração ilegal, em viagens semanais, de dezenas de pessoas para os Estados Unidos através do sistema denominado “cai-cai” (adultos acompanhados por menores entregam-se às autoridades americanas, alegando dificuldades para viver no Brasil e pedindo asilo) ou de passagens clandestinas na fronteira com o México.

Os esquemas foram descobertos quando, entre maio e junho de 2019, a Polícia Federal (PF) realizou aproximadamente 40 entrevistas migratórias com passageiros que embarcavam no aeroporto de Confins com destino principalmente para Cancún e para a Cidade do México. Diante das informações recebidas, foi determinada a verificação preliminar da procedência delas, com diligências em diversos municípios mineiros, em especial nas cidades de Governador Valadares, Tarumirim, Engenheiro Caldas, Sobrália, Alvarenga, Ipaba, Jampruca, Frei Inocêncio, Caratinga e Piedade de Caratinga, mas também em outros estados brasileiros, como Rondônia.

Durante as investigações, interceptações telefônicas e posteriores quebras de sigilo fiscal e telemático, todas autorizadas judicialmente, detectaram o modus operandi das três organizações e o papel desempenhado por cada um dos acusados.

A sentença descreve que os diálogos interceptados revelam claramente que os acusados se dedicavam intensamente ao contrabando de migrantes para os Estados Unidos. As organizações se encarregavam de providenciar ou auxiliar a obtenção de passaportes, reserva e aquisição de passagens aéreas, fornecimento de transporte no México, suporte para ultrapassar as fronteiras e advogados e pagamentos de fiança quando a situação o exigisse. Em contrapartida, os interessados ficavam altamente endividados para custear a prestação dos serviços, realizando penhoras de bens, sacando FGTS, oferecendo parcelas de seguro-desemprego, assinando notas promissórias, entregando automóveis, entre outras formas de pagamento”.

Os valores cobrados pelos “serviços” prestados pelos réus situavam-se em torno de 15 a 22 mil dólares e testemunhas relataram que eram pressionados a pagar suas dívidas com os grupos, inclusive por meio de ameaças e coação a familiares que viviam no Brasil.

Condições desumanas – Pelo menos um brasileiro, “cliente” de uma das organizações denunciadas, morreu tentando atravessar a fronteira do México com os Estados Unidos. Há casos em que pessoas foram vítimas de sequestro e coagidas a pagar valores exorbitantes para serem soltos. Vários outros foram deportados e tiveram que regressar ao Brasil.

Para o MPF, os métodos utilizados pelos réus, via de regra, impõem às vítimas condições desumanas e degradantes, “seja porque são colocados nas mãos de inescrupulosos coiotes e tratados como objeto, seja porque sofrem privações de comida e sono, seja porque, não raramente, são abandonados no meio do caminho e lançados à própria sorte”.

Por isso, foram apresentados recursos contra as sentenças, contestando justamente a não incidência da causa de aumento de pena do crime de migração ilegal que consiste em submeter a vítima a condição desumana ou degradante. O MPF considera que essa condição é inerente à própria travessia dos migrantes na fronteira México/EUA.

Segundo os recursos, as provas deixam claro que a travessia utilizada pelas organizações criminosas “é repleta de perigos, rios, cercas, muros e clima hostil, bem como que as vítimas eram levadas até a fronteira por coiotes, muitas vezes armados e de alta periculosidade, circunstâncias que não foram devidamente sopesadas na sentença. Se tal travessia era difícil para adultos e especialmente para mulheres, ainda mais para crianças e adolescentes, cuja condição física/psicológica é fator limitador, sendo incontroverso na sentença que diversas crianças, ainda que acompanhadas de um dos pais, foram submetidas a tal percurso cruel”.

O MPF também pediu aumento das penas impostas a alguns dos réus e reforma quanto à possibilidade de todos recorrerem das sentenças em liberdade.

Os recursos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

 

Ação Penal nº 1000298-79.2021.4.01.3813

Ação Penal nº 1012714-21.2021.4.01.3800

Ação Penal nº 1012743-71.2021.4.01.3800

 

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Fonte MPF