MPF no Tocantins define expediente durante feriado de carnaval — Procuradoria da República no Tocantins

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Geral

27 de Fevereiro de 2025 às 14h56

MPF no Tocantins define expediente durante feriado de carnaval

Segunda e terça-feira não haverá expediente. Na quarta-feira, 5, o expediente será das 14h às 18h

Na foto, frente do prédio do MPF no Tocantins


Foto: Ascom MPF/TO

Em virtude do feriado de carnaval, não haverá expediente no Ministério Público Federal no Tocantins nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça de carnaval).

Durante o período de suspensão do expediente ordinário, não haverá atendimento presencial ao público, porém os serviços on-line continuarão disponíveis. O cidadão pode utilizar o MPF Serviços, no endereço www.mpf.mp.br/mpfservicos, para protocolar representações, documentos ou acompanhar o andamento de procedimentos pelo sistema.

O funcionamento será retomado na quarta-feira de cinzas, 5 de março, das 14h às 18h. A medida segue expediente similar ao da Seção da Justiça Federal no Tocantins.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
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Fonte MPF